Olá, para todos vocês!! No próximo dia 27 de julho é celebrado o Dia da Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil. Esse é um tema de muita relevância sendo, ainda mais, com números que beiram a loucura tanto por aqui quanto no mundo. Falar sobre acidentes de trabalho implica em muitos caminhos. Porém, por hoje iremos seguir a linha pensativa como sempre fazemos. Siga na leitura!
Primeiramente, a cada 15 segundos uma pessoa morre no mundo por conta de acidentes de trabalho. No Brasil, a cada 50 segundos, um acidente de trabalho é notificado. Perceba o leitor que são números assustadores. De acordo com a Agência Gov “entre 2012 e 2022, 6.774.543 acidentes do trabalho foram notificados no país, o que gerou 2.293.297 afastamentos acidentários. Esses acidentes resultaram em 25.492 mortes, equivalentes a aproximadamente uma morte a cada 3 horas e meia.”. Esses dados valem somente ao registrados junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e excluem trabalhadores sem registro formal e servidos públicos estatutários. Logo, os números apresentados são ainda mais alarmantes! Por esse e por muitos outros motivos foi criado o Programa Caminhos do Trabalho que possui como premissa básica investigar e mapear as subnotificações das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho além de oferecer orientação jurídica e atendimento médico gratuito a trabalhadoras e trabalhadores. Tal iniciativa foi criada na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e conta com a coordenação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Vale por demais a leitura e aprofundamento sobre o Programa pelo leitor… corre para saber mais!
Dr. Rodrigo, os acidentes estão assim em alta mesmo? Infelizmente sim! Os casos de acidentes de trabalho chegam como enxurradas e o judiciário, d-i-a-r-i-a-m-e-n-t-e tem que se debruçar em lides, isto é, em processos judiciais como, por exemplo, um caso ocorrido lá em Aracaju. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veio a condenar uma empresa varejista do município a indenizar um montador de móveis que sofreu um acidente de moto durante seu trabalho. O caso é de 2016, mas vale trazer para todos a argumentação da empresa em sua defesa onde “alegou que sua orientação sempre foi a de utilizar transporte público e que a escolha de usar a motocicleta foi do empregado, que, assim, assumiu o risco de sua opção.”. Sim, caro leitor, o argumento foi de que era preferível um ônibus a uma moto como se tal fato fosse um excludente da possibilidade de o trabalhador sofrer um acidente. Parece piada, mas é a vida real! Em 1ª Instância (9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE) a empresa perdeu tendo sido considerados válidos os testemunhos de que possuir a moto era condição para exercer o cargo além e ser exigido pela empresa para sua contratação possuir o veículo. A empresa recorreu e, obviamente e para alegria de todos, perdeu. Ah! Vale dizer que entre a primeira condenação e a última, teve uma decisão favorável a empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que excluiu a condenação por entender que a atividade do montador não era de risco e que o acidente tinha sido um caso fortuito. Pasme, leitor!
Entretanto, acidentes de trabalho não devem ser encarados apenas quando fere o físico, o corpo do trabalhador. Veja outro caso ocorrido dessa vez lá em Porto Alegre. Após o acidente, um trabalhador foi indenizado em R$ 1,3 milhão à título de pensão vitalícia acrescidos de R$ 300 mil por danos morais. Em resumo, aos 32 anos de idade o trabalhador manuseava uma motoniveladora e, ao perceber que o equipamento estava sem freio, o jogou no acostamento para não colidir com outro veículo e saltou, ou seja, pulou para fora vindo a bater a cabeça e sofrer traumatismo cranioencefálico. Como resultado desse acidente ficou internado por 15 dias em UTI e possuir quadro irreversível como o comprometimento cognitivo grave e total incapacidade para o trabalho. Houve perda da capacidade mental para a assimilação de informações, comunicação e interação com o meio externo e, a mais gravosa perda, nem mesmo reconhece seus familiares próximos como a esposa e a filha. Logo, que o leitor não pense que a indenização milionária é a melhor saída, ela é um aparo. Porém, não substitui em nada o que foi perdido pelo trabalhador.
Por fim, um dos juízes descreveu de forma brilhante o fundamento da condenação “É evidente que a atividade que o trabalhador desenvolvia para a ré era de risco de acidente e que a empresa não adotou todas as medidas de segurança e medicina no trabalho, vigiou e fiscalizou o cumprimento das normas de segurança. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima!”. Isso posto, atenção sempre em suas atividades de trabalho, não tenha receio de exigir os equipamentos de proteção individual e as devidas manutenções e revisões em tudo quanto for maquinário de uso no trabalho. Busque o auxílio de um advogado quando perceber alguma desordem jurídica… trabalhadores do mundo, uni-vos!!
Dia da Prevenção de Acidentes de Trabalho