O exercício ilegal da profissão

Olá, para todos vocês!! O título de nosso papo hoje possui fundamento lá no Decreto Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Exercer uma profissão sem a devida habilitação é um crime e, pelo que se observa nos últimos meses, a busca pela beleza absoluta ganha contornos de rico de morte. Um tema bastante propício para uma conversa séria e urgente.
Lá no artigo 47 do Decreto Lei mencionado está expresso no “Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.”. E a saúde das pessoas acaba se tornando quase que sem importância. Em casos recentes, vimos ocorrer uma morte derivada de uma série de erros de muitos lados. Lá em Goiânia, a influenciadora digital Aline Ferreira teve morte decretada depois de procedimento estético de preenchimento de glúteos com uma substância chamada PMMA (polimetilmetacrilato). Essa substância foi aplicada por uma pessoa, autointitulada biomédica. Contudo, a verdade vem aparecendo dia após dia, logo, soube-se que essa pessoa não possuía a devida habilitação técnica necessária para exercer as atividades as quais se dizia especialista. Essa pessoa de nome Grazielly Barbosa se apresentava como biomédica, porém, frequentou parcos três semestres de medicina no Paraguai. Para piorar divulgava inovações e métodos revolucionários estéticos em suas redes sociais e atendia em uma clínica (Ame-se). Pode piorar? Pode! Havia publicidade acerca de um método chamado bioestimulador de glúteo, isto é, dito ser capaz de aumentar de maneira “natural” os glúteos deixando-os s-u-p-o-s-t-a-m-e-n-t-e rígidos e atraentes.
E não se trata somente de médicos ou biomédicos, há falsos veterinários também. Por exemplo, no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Paraná diz que “O CRMV-PR já encaminhou 15 denúncias de exercício ilegal da profissão de médico-veterinário ao Ministério Público no primeiro semestre de 2024. Das 15 denúncias, cinco eram referentes a atendimento em balcões de casas agropecuárias e petshops, dois eram referentes a auxiliares de médicos-veterinários extrapolando os limites de sua atuação e cinco eram referentes a falsas protetoras animais, que anunciavam serviços de castração e táxi-dog nas redes sociais.”. E não é só em relações privadas, meu caro leitor. A Prefeitura de Novo Hamburgo, lá no Rio Grande do Sul, confirmou em notícias que uma determinada pessoa se fez passar por médica veterinária para tratar animais resgatados após as enchentes sendo, contudo, investigada e presa pela Brigada Militar do município. Quando solicitado, ela apresentou documento profissional cuja numeração não constava no banco de dados do Conselho Regional de Medicina Veterinária estadual. Nem os “bichíneos” estão a salvo…
Em recentes dados obtidos de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respostas enviadas pelas coordenações da Polícia Civil nos estados tem-se registrados 9.566 casos de crimes classificados como exercício ilegal da medicina. Agora, no judiciário foram abertos 6.189 novos processos de mesmo tema e as delegacias de Polícia Civil registraram 3.377 boletins de ocorrência referentes à prática ilegal de exercício profissional. Perceba, leitor, que é um assunto sério, precisa, carece, merece e deve ter um amplo debate com punições mais rigorosas. Imprescindível, sob a ótica deste colunista, que tais ações criminosas sejam punidas com ainda mais rigor. Saindo da área da saúde, o pessoal dos números, leia-se contadores, no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) expressa que “O Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão) se reuniu, nesta terça-feira (30), para dar andamento à agenda de discussões previstas para este ano. Na pauta do encontro, o tema de destaque foi a proposição de alterações no texto do Projeto de Lei (PL) nº 3.614, de 2015, que amplia a abrangência do tipo penal contido no art. 282 do Código Penal Brasileiro para criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada.”.
Por fim, caro leitor e leitora, bastante atenção aos profissionais que você busca em qualquer situação, isto é, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, contadores e porque não dizer, os advogados. Entretanto, basta uma pesquisa no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) que nada mais é que um site mantido pelo Conselho Federal da OAB onde estão todos os advogados cadastrados no Brasil. Atenção sempre e cuidado… a beleza do corpo não vale sua vida!