A paralisia cerebral do indivíduo

Olá, para todos vocês!! Caso recente e bastante absurdo na sua essência vindo do Goiás, especificamente lá de Anápolis. Pelo visto e lido, dialogado e debatido, considerado e contra-argumentado a situação beirou, isso se não se jogou do precipício, a uma maluquice infinita. Palavras introdutórias severas, porém, necessárias. Meu caro leitor, pai e mãe de família, filhos e filhas, avós, tios, sobrinhos, padrinhos e madrinha, hoje o tema vale para cada um de nós.

A situação é a de um sujeito, pai de uma criança de aproximadamente 2 anos e com paralisia cerebral (PC). Até aí uma situação que acomete muitas famílias no Brasil e no mundo. De acordo com a World Cerebral Palsy Day, existe a estimativa de que surgem pelo menos 30 mil novos casos por ano apenas em nosso país e que a paralisia afeta cerca de 17 milhões de pessoas no mundo. Números bastantes elevados, não é mesmo? Agora, indo pela questão econômica, sabe-se que a renda familiar mensal das famílias com crianças e adolescentes com paralisia cerebral corresponde a parcos U$ 252,87 dólares (na cotação de hoje em R$ 1.390,78). Outra informação importante é de que as famílias das crianças e adolescentes com PC sobrevivem na linha da extrema pobreza (menos de R$ 11,82 por dia). No tocante às mães cuidadoras, essas muitas vezes abdicam da sua vida social, profissional e até mesmo pessoal em prol dos filhos. Com isso é bom lembrar da super, da enorme, da grandiosa, da colossal importância das políticas públicas o que, registra-se, sem elas o cenário poderia ser ainda mais desolador.

Ainda sobre o caso, o Conselho Tutelar de Anápolis/GO, se fez presente na situação. Dr. Rodrigo, o que esse sujeito fez? Das leituras realizadas para basilar esse nosso bate papo, entre as atrocidades estão suspeitas de maus tratos, recebimento de doações e uso indevido dos valores além e colocar a criança em situação de constrangimento. E tudo isso tem previsão legal, sabia? Por exemplo, lá no estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, existe o “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”. Ainda mais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) vejamos o que diz o “Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.”. Considerando agora o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940 no famigerado crime de estelionato “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.” e o seu §4º “A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.”. A legislação aplicável ao caso é determinante para a compreensão do resultado, isto é, da busca pela verdade real assim como pela condenação do sujeito caso seja prolatada uma sentença penal condenatória.

No momento, o que se tem na mesa é o afastamento da criança não somente do pai, mas também da mãe que também é investigada. Os cuidados da menor agora estão sob responsabilidade dos avós. Num contexto explicativo, as medidas em questão podem ser pelo afastamento do agressor do convívio da criança ou o encaminhamento da criança a um parente próximo (no caso do dia, aos avós) ou, na falta deste ou destes, a criança ou adolescente podem ser levados a um abrigo que possa oferecer segurança e, ainda mais, o acompanhamento psicológico ou médico para a criança e, se necessário, para os pais. Como fiscal da lei (custos legis) o Ministério Público também se fará presente para resguardar e proteger os direitos dessa criança. Ao fim e ao cabo, a máxima de sempre é que se não quer ter trabalho ou desafios paternais e maternais, não tenha filhos. Ao menor sinal de que não esteja pronto para essa dádiva de se ter filho, fique quietinho e quietinha, vivam suas vidas, não atrapalhem a do outro coleguinha e o mais importante de tudo… o mundo não gira para pessoas más, ele capota!