Olá, para todos vocês!! A expressão que dá título ao nosso bate papo de hoje, a nossa conversa em si reside numa das falas do interior desse país quando o emissor quer dizer que na escassez do alimento, a necessidade dele vem em primeiro plano. A magnitude de uma nação com tanta riqueza cultura, musical, teatral e, por que não mencionar, uma riqueza jamais medida por dinheiro. O Brasil é um infinito particular que causa alegrias e contentamentos, mas também alguns dissabores no dia a dia se seu povo. Passado esse momento introdutório, falaremos hoje sobre a pensão de alimentos e como está esse assunto em nosso judiciário. Vamos lá?
São Paulo não é só o centro financeiro do país, é também o berço de muitas decisões que servem de norte aos demais estados brasileiros e seus tribunais locais. Por exemplo, o leitor já imaginou como seria o Direito Empresarial sem os casos monumentais que chegam de terras paulistas e paulistanas? Ou ainda como seriam encaradas as questões aduaneiras, tributárias, civilistas, digitais e outras? Pois bem, nesse tema vamos deixar um pouco mais “nichado”. Como assim, Dr. Rodrigo? Vamos falar sobre uma das maiores certezas que o cidadão brasileiro possui, isto é, atrasar pensão alimentícia gera uma temporada na cadeia. Quanto a esse assunto, creio, não exista qualquer ressalva. Certo? Certo! Contudo, e se o alimentante (seja ele o pai ou a mãe) não possuir uma remuneração que consiga arcar com a pensão mês a mês? Alguns pontos são cruciais para entendermos, vamos a eles.
Primeiramente, a pensão alimentícia segue um trinômio basilar (necessidade x possibilidade x proporcionalidade). A necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante e a proporção entre ambos. Portanto, não basta apenas dizer que o menor precisa, é imperioso verificar a possibilidade do pai ou da mão em arcar com esses valores. Dr. Rodrigo, mas é certo que uma pessoa vá para a cadeia se não pagar a pensão? Usando a mais completa palavra que todo advogado gosta de usar (e aprendemos isso logo no primeiro dia de aula na faculdade de Direito!)… d-e-p-e-n-d-e! A prisão civil, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se sustenta caso não seja essa a medida efetiva para o cumprimento da obrigação de pagar os alimentos. Assim decidiu a 3ª Turma do STJ. Em poucas palavras, se a prisão não garantir o pagamento da pensão ela (prisão) não tem motivo. Assim disse o ministro presidente da Turma citada “a restrição da liberdade só é justificável se servir para garantir o pagamento da pensão em atraso, for a medida mais adequada para manter a subsistência do alimentando e representar a abordagem que combine a máxima efetividade com a mínima restrição de direitos do devedor.”.
Em segundo lugar, temos que refletir sobre casos em que há filhos entre casais distintos, ou seja, irmãos por parte de pai ou de mãe. Quando isso ocorre, a pensão necessita ser revista. Lembra do trinômio mencionado? Em uma ação revisional de alimentos, um pai pediu ao juiz que – de acordo com o relato de sua situação econômica precária – lhe garantisse a redução dos alimentos (R$) de seu filho mais velho haja vista possuir outros filhos. Esse autor possui 5 filhos, sendo 1 de seu primeiro casamento e 4 de seu segundo, logo, precisaria arcar com a pensão do primogênito e com as despesas de seus filhos ,menores, pois, é única renda em sua casa. No caso concreto (em segredo de justiça porque tem menor envolvido), o juiz entendeu pela redução dos valores após, e é crucial entender isso, um estudo social que veio a confirmar a difícil situação econômica do autor (pai). Além disso, o estudo demonstrou que a família depende de auxílio federal para complementar a renda. A vida do vizinho não é a sua, então nada de atirar pedras, ok?
Ao final, decidiu-se pela redução aos 20% sobre rendimentos líquidos (trabalho informal) ou o mesmo percentual sobre o salário-mínimo (hoje em R$ 282,40) a ser creditado ao filho mais velho. Perceba o leitor que um pedido de revisão de alimentos deve levar em conta uma série de fatores e que isso pode ser um aumento de despesas do alimentado ou o aumento ou mesmo a redução de ganhos do alimentante. Também bom dizer que isso pode ocorrer a qualquer tempo de qualquer dos lados dessa história. Por fim, o sonho de ser pai ou de ser mãe não pode e não deve jamais ser maior que a responsabilidade que se impõe ao trazer uma vida a este mundo. Afinal, a farinha pode ser pouca, mas a fome é infinita!