Programa Sinal Vermelho e a Uber

Olá, para todos vocês!! Em anos recentes o Brasil promulgou a Lei nº 14.188/2024 cuja ementa “Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.” E agora, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou um acordo de cooperação com a Uber. Vamos saber mais a respeito?

Essa dita parceria servirá para combater a violência contra mulheres durante as viagens nos carros dos motoristas parceiros da plataforma, isto é, as denúncias de violência doméstica e familiar poderão ser denunciadas no percurso das viagens onde elas (mulheres) poderão pedir ajuda. Dr. Rodrigo, mas a Uber possui essa obrigação? Esplêndida pergunta, atento leitor! Possui sim, afinal, vejamos o que diz o artigo 2º da mencionada lei “Fica autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme os incisos I, V e VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.”. E com um quê de mais importância ainda é o texto de parágrafo único “Os órgãos mencionados no caput deste artigo deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.”. E a sociedade viu que era muito bom!

Em relação aos números e números esses desagradáveis por completo sabe-se que em levantamento realizado pelo Fórum de Brasileiro de Segurança Pública FBSP) apenas no ano de 2023 foram registrados 1.423 feminicídios – isso equivale a uma morte a cada seis horas no país. Além disso, 18 unidades federativas apresentaram taxa superior à média nacional. Num recorte ainda mais localizado, lá no Amazonas no ano de 2023, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) apurou que 23 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado levando a um aumento de 9,5% em relação ao ano de 2022. Logo e, portanto, é imprescindível que todos os setores (primeiro, segundo e terceiro, no caso) se unam para erradicar essa mazela social. Contudo, existem ações positivas pelo país. Indo lá para a terra do pão de queijo, sendo especificamente no município de Poços de Caldas que teve em seu Diário Oficial a publicação da Lei nº 9.845/2024 (veja bastante atual!). No site da prefeitura há uma notícia sobre o tema com uma parte importante ao público local “Para garantir a eficácia do programa, a lei prevê uma ampla divulgação por diversos canais, incluindo, a imprensa oficial do município; materiais audiovisuais; cartazes, cartilhas, e folhetos educativos; realização de palestras, cursos, simpósios, e debates; o sítio eletrônico oficial do município; redes sociais.”.

Imperioso sempre destacar que os abusos, que a violência contra a mulher é cometida por pessoas próximas e bem próximas mesmo. O próprio CNJ, em seu Portal da Transparência, registra que somente no Distrito Federal há um número de 574 pedidos de medidas protetivas por violência doméstica a cada ano, isto é, entre as medidas requeridas/solicitadas à Justiça de Brasília, existe uma média de 429 concedidas por ano. Com isso, a maioria dos pedidos consiste na proibição do suposto agressor de manter contato com a vítima ou familiares dela. Portanto, existe mais um canal que visa ajudar a todas as mulheres que podem, merecem e devem ser protegidas. Ao menor sinal de violência… D-E-N-U-N-C-I-E!!!