Olá, para todos vocês!! Educação é tema enfrentado por nações do mundo onde várias delas saíram do ostracismo, da inércia para serem expoentes aos seus vizinhos e aos que não são. Exemplos são a Coréia do Sul (muito além dos doramas nossos de cada dia) assim como o Japão e sua infinidade de tecnologia. Ao rigor de um apunhado de artigos escritos pelo saudoso Antônio Ermírio de Moraes (in memoriam) – cuja obra intitulada “Educação, pelo amor de Deus!” foi presente de minha mãe para que a leitura daquelas ideias fossem um indicativo de que apenas um item leva ao progresso individual e coletivo.
Mas, quando não há um mínimo de conduta proba, isto é, reta como uma flecha, problemas podem e acontecem. Isso como no recente caso de um estudante que teve de ir ao judiciário para requisitar que o seu diploma fosse expedido pela instituição de ensino haja vista a demora (excessiva, registra-se!) desde o pedido inicial. A parte ré nessa história é, de acordo com a inicial do processo, a “Instituição de Educação Superior Policial do Brasil, que viria a ser credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), para o oferecimento de cursos de graduação e de pós-graduação. O DEC/ISCP tem como principais objetivos a capacitação com excelência de policiais, demais agentes públicos e também a sociedade, fundamentados nos eixos ético, técnico e legal, no estudo e na produção de pesquisa na área de ciências policiais, tornando-se centro de referência na análise e compreensão dos fenômenos da segurança, violência e conflitualidades.”. Certo, Dr. Rodrigo! Mas por aqui já aprendemos que existe o “mero dissabor do cotidiano”. Você está mais certo que a clara luz do dia, estimado e atento leitor. Porém, é preciso também entender que uma demora acima de uma razoabilidade (eis que Princípio) é possível de sanção ou punição ou mesmo que minimamente uma obrigação de fazer.
Na petição inicial, os advogados do autor emplacaram a tese de que tal relação é de natureza consumerista pugnando pelo reconhecimento dos artigos 2º, 3º e 14 do nosso amado Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Além disso, também se fez mencionar a Lei nº 9.394/1996 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”, onde em seu artigo 48 diz que “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”. Logo, sem diploma que atesta a veracidade daquela formação não restou uma alternativa diversa ao autor. Aos mais curiosos o processo está sob nº 0723893-22.2024.8.07.0016 e tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Para o leitor que ainda não sabe, a chancela de um diploma de curso superior deve ser de uma instituição categorizada como universidade. Portanto, faculdades não podem fazê-lo e dependem de outras instituições o que ocasiona centenas de milhares de pedidos anualmente levando a descumprimento de prazos que podem gerar casos jurídicos, como o de nossa conversa. As universidades brasileiras merecem aplausos pelo seu trabalho, mas também puxões de orelha por essa onerosidade ao tempo importante de cada um de nós quando necessitamos de um documento. A burocracia deve existir sim, pois, ela padroniza os processos. Contudo, a “burocracia” merece e deve ser e-x-c-o-m-u-n-g-a-d-a de nosso meio pelo simples motivo de que ela dá aos preguiçosos um poder que não deve ser ofertado. Explico e cito um exemplo cinematográfico. No filme argentino “Relatos Selvagens” há uma cena de um cidadão farto de ter seu dinheiro levado a todo momento pelo Estado e de gastar seu precioso tempo indo em lugares para resolver situações a ele impostas desnecessariamente. Aqui cabe um fraterno abraço aos Detrans de todo o nosso país!
Agora, vamos imaginar que se tudo fosse feito e realizado da melhor forma não estaríamos hoje conversando sobre o caso do momento. Se os agentes públicos e os privados dessem a devida importância que o trabalho que desenvolvem, não teríamos nem 10% do garçom de problemas. Entretanto, meramente expedir um diploma, exigir cópias de documentos, conceder prazos demasiadamente longos em processos judiciais ou, ainda, causar intrigas de toda sorte naquela disputa societária só atrasam a vida. E de atraso já basta o ônibus 517 que liga Sobradinho II a W3 Norte/Sul. Atenção sempre!!