Olá, para todos vocês!! Com absoluta certeza o leitor deve ter um ou outro perfil em rede social de alguém que o faz rir, pensar ou apenas “zapear” pelo feed. Chegamos a um momento social, em era digital, que não importa mais a idade, os influenciadores digitais podem ser idosos, super idosos ou mesmo adolescentes e crianças. Como representante jurídico de uma agência de influenciadores sediada em Brasília, as idades dos agenciados são das mais variadas possíveis. Homens e mulheres, meninos e meninas. Porém, o recorte do tema hoje será sobre a exposição ou excesso dela para as crianças.
Um filme, ao qual este colunista recomenda por demais, é “Truman show” (no Brasil, O show de Truman – O show da vida). Nele, o personagem principal é representado por Jim Carrey e narra a vida de Truman Burbank desde o início de sua vida (no útero) até sua vida adulta e todos os percalços de seu crescimento. Sem saber, Truman está sendo vigiado 24 horas por dia e essa realidade criada é assistida por milhões de pessoas, de espectadores ávidos por saberem o que vai acontecer na vida do rapaz. Tudo, exceto o próprio Truman, é mais falso que aquela nota de R$ 3 como, por exemplo, suas amizades, seu trabalho, seu casamento, suas experiências sociais. Aos estudiosos é um filme que usa de analogia ao Big Brother criado pelo gênio George Orwell em sua magnum opus chamada “1984” (lei o livro e veja o filme!). Portanto, já não é de hoje que o interesse pela vida alheia é uma rotina pelos quatro cantos do mundo. Agora, e quando a pessoa a ser observada é uma criança sendo ainda mais em tempos modernos de Instagram, Facebook, TikTok e YouTube? Será que essa exposição pode acarretar algum tipo de prejuízo? Vamos conversar um pouco sobre.
O sharenting é uma expressão em inglês que une outras duas, sendo elas “share” que significa compartilhar e “parenting” que significa parentalidade. Em notícia publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) uma de suas especialistas disse que “Com a excessiva divulgação de detalhes da vida pessoal, o cotidiano fica exposto, ficando fácil de identificar os locais frequentados pela criança ou adolescente. Por isso que pode haver exploração indevida de fotos e informações por terceiros com finalidades criminosas dentro e fora da internet!”. E se tem menores tem o Ministério Público (custos legis ou fiscal da lei) e o Conselho Tutelar. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também se debruça sobre o assunto e em sua página na internet trouxe a seguinte informação “Segundo pesquisa realizada em 2022 pela TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 93% das crianças e dos adolescentes de 9 a 17 anos de idade estão conectados no país, o que significa que a internet tem 22,3 milhões de usuários mirins em solo brasileiro.”. Ainda mais, e se essas contas desses perfis forem monetizadas, isto é, quando há recebimento de valores por essas publicações de fotos e vídeos pelos menores? Um tema atual e bastante, bastante relevante! Para o CNJ, a juíza do Trabalho, Dra. Noêmia Aparecida Garcia Porto, disse “Canais de interação possuem o potencial de transformar cada criança e adolescente em provedor de conteúdo digital. Há desafios, pois eles constituem outra forma de pertencimento, outras vaidades. A justiça especializada e o MPT detêm a competência e atribuição funcional. Ainda que não seja emprego, é trabalho!”.
Aos pais e professores (aqui faço menção especial a quem inspirou o tema do dia, a mais que fraterna Professora Jiulle Dantas) devem se precaver e ter toda sorte de defesa para que não avancem o sinal vermelho dos direitos dos menores (eu ouvi alguém dizer Estatuto da Criança e do Adolescente?!) e, até mesmo, na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) onde há uma seção específica sobre o assunto (Seção III – Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes) e um artigo i-m-p-o-r-t-a-n-t-í-s-s-i-m-o de se ler e guardar na cabeça, ou seja, o artigo 14 “O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.”. Portanto, mesmo que você como pai, mãe, responsável legal ou professor/professora, não pode sair por aí a todo momento expondo o menor. As consequências podem ser muitas e sempre há alguém de olho no que você faz e como e onde você faz. Atenção sempre e consulte seu advogado inicialmente!