Olá, para todos vocês!! O celular nesses nossos tempos modernos é funcional sob vários itens. Como, por exemplo, para quem trabalha e faz audiências (como este colunista e advogado que vos escreve), para quem vende seus produtos via aplicativo ou de forma direta, para aquela comunicação imediata com funcionários ou mesmo para quase que todos nós que temos um perfil em rede social. Ah! E não nos esqueçamos que existem pessoal da “velha guarda” que ainda usam o celular para ligações do modo tradicional. Eles estão entre nós! Mas, o assunto que nos fará conversar hoje é a possibilidade – já mencionado pelo Governo – de que celulares possuam um novo sistema de alerta de emergências climáticas.
O “Cell Broadcast” já é utilizado em outros países pelo mundo. Nesse ponto estamos atrasados e bastantes atrasados, infelizmente! Esse sistema funciona como um pop up que se sobrepõe ao que você esteja vendo na tela de seu celular e aciona um som que se fosse o de uma sirene. Logo, dando a devida importância a que algo necessite seja o rompimento de uma barragem, uma tromba d’água, um deslizamento, uma chuva torrencial e outros eventos similares. O superintendente da Anatel, agência que regula as telecomunicações no Brasil, disse “Temos um alerta de emergência feito por SMS. Boa parte da população já usa, mas tem limitações: requer cadastro, mas chega e se confunde com outras mensagens, muitas vezes o cidadão não enxerga aquele alerta. Por isso, a agência determinou para as operadoras Claro, Tim e Vivo, uma evolução para solução de Cell Broadcast, que não requer o cadastro!”. S-e-n-s-a-c-i-o-n-a-l!! Porém, essa mesma agência indicou que a expectativa de início e de operação é para o segundo semestre de 2024 (especificamente no mês de dezembro) e que as regiões sul e sudeste serão as primeiras contempladas. Antes disso, 10 munícipios com histórico de desastres serão utilizados para testes até lá.
Dr. Rodrigo e como funciona esse sistema em outros locais? Meu caro e curioso leitor, trarei para nossa prosa de hoje um caso concreto que recebi de uma amiga residente lá em Toronto, no Canadá. Por lá e por todas as províncias canadenses esse tipo de sistema funciona também para alertar sobre pessoas desaparecidas e sequestros. Com nome de “Amber alert” já teve caso recente no Brasil quando, após uma parceria entre o Ministério da Justiça (MJ) e a Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp). Em resumo funciona assim, o Boletim de Ocorrência deve ser feito com a posterior comunicação da Polícia com o CiberLab (MJ) que providenciará de imediato um aviso de desaparecimento contendo a foto da criança, nome, características físicas e a informações da última vez que foi vista. Com isso o alerta do desaparecimento do bebê/criança é entregue a todos os usuários do Facebook e Instagram num raio de 160 quilômetros do local do sumiço. Os usuários recebem então a imagem da criança no feed das redes sociais. São as novas caixas de leite com a busca de pessoas desaparecidas. Sugestão, assista ao clipe da música Runaway train da banda Soul Asylum. Um trabalho primoroso, acredite!
Ainda em palavras do representante da Anatel “O Cenad (Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres) tem um planejamento para que as defesas civis estaduais e municipais sejam treinadas até o próximo verão com prioridade para as regiões Sul e Sudeste, porque são aquelas que têm maiores incidências de enxurradas e deslizamentos, mas não descartado que sejam contemplados outros estados. Depende da capacidade de treinamento dos agentes da Defesa Civil.”. Capacidade de treinamento leia-se “orçamento”. E se falamos em orçamento, falamos de gestores públicos. Cada munícipio deve atentar-se a realidade que vivemos no momento, isto é, eventos climáticos de toda sorte com impactos cada dia mais severos. Certo, Dr. Rodrigo! Mas sempre leio aqui que o agente privado só pode ser obrigado a fazer algo se for em virtude de lei (artigo 5º, II, da Constituição). Pelo visto o leitor anda estudando Direito Constitucional… que grata satisfação! Sim, e a fundamentação dessa obrigatoriedade está lá no art. 15-B, da Lei nº 12.340/2010 que diz assim “As empresas exploradoras de serviço móvel pessoal são obrigadas a transmitir gratuitamente informações de alerta à população sobre risco de desastre, por iniciativa dos órgãos competentes, nos termos de regulamento.”. E assim tentaremos caminhar juntos… até a próxima!