O bronzeado da discórdia

Olá, para todos vocês!! Aos que possuem vida ativa em redes sociais já devem ter visto vários e diversos vídeos com uma música do tipo chiclete na cabeça. Em parte, ela diz “Ai, que delícia o verão. A gente mostra o ombrin’, a gente brinca no chão, ah-ha-há.”. E nesse país de sol frequente, as marcas do bronzeamento são mostradas ao público quase como um troféu. Isso porque a busca pelo bronzeado perfeito vai além da exposição ao nosso ser de iluminação diária. Agora, vale tudo e de todas as formas essa, por assim dizer, beleza sintética?

Em recente julgado vindo lá das terras alagoanas, o Tribunal local decidiu a favor do município de Maceió em uma treta jurídica que solicitava “garantir o seu labor e dos seus funcionários, e com isso não ter surpresas com alguma arbitrariedade ou abuso que certamente sofrerá ante a estar ofertando o serviço de bronzeamento artificial, o qual é sabido que os fiscais de tal categoria, sem o conhecimento da existência de autorização judicial para tanto, buscam a imposição de multas indevidas e o lacramento do aparelho exigindo o cumprimento da Resolução RDC nº 56/2009 da ANVISA (NORMATIVO FEDERAL.”. Então, meu leitor de todo lugar, vamos buscar o que diz tal resolução mencionada. Lá no seu artigo 1º “Fica proibido em todo o território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta.”. Mas Dr. Rodrigo, cadê aquela treta boa que gostamos? Aquele “bafão” que ajuda a entreter parte de nossos dias? Tenha calma! As traquinagens de quem busca safar-se de cumprir a legislação, tendo o caso do dia como exemplo, não ganham vida longa.

Considere que a própria Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou sobre o assunto dizendo em seu site por meio de uma publicação datada de 31 de julho de 2023. Vamos ler parte dela “A Advocacia-Geral lembrou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa são dotadas de lastro científico não revestidas de mera oportunidade e conveniência, mas de análises técnicas com o objetivo de promover a proteção da saúde da população. Conforme apresentou nos autos, estudos recentes demonstram relação direta da exposição aos raios ultravioleta (UV) e a ocorrência de câncer de pele, fazendo com que a International Agency for Research on Cancer (IARC) reclassificasse os raios UV desse tipo de equipamento como carcinogênico para humanos, ainda em 2009.”. É a ciência acima dos achismos e dos negacionismos de toda hora. Amém!! Em outro lado, agora lá na terra do (maravilhoso!) pão de queijo, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou pedido de uma clínica de bronzeamento artificial feito por Mandado de Segurança (preventivo). O relator do processo sacramentou “Quando da impetração a requerente já deveria saber da proibição imposta pela resolução alhures mencionada, pelo que se mostra esvaziada a alegação do risco ao exercício da atividade e descaracterizada a finalidade da ação constitucional intentada.”. Nota do colunista: mandado de segurança se impetra, embargos se opõem e outros (dica boa para os meninos e meninas nas faculdades de Direito). Tem Exame de Ordem chegando, moçada!

Para o caso do dia, que está sob Agravo Interno de nº 0800267-68.2024.8.02.0000 (TJAL), a empresária ganhou uma derrota ou perdeu uma vitória (o leitor decide qual caminho seguir). O relator do processo indeferiu o pedido por considerar irrepreensível e sem possibilidade de mudança a sentença, isto é, manter como estavam os seus fundamentos. Dr. Rodrigo, e quais foram eles? Ah! Foram, de forma suscinta, “DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR requerida, por entender ausente a condição, neste momento, de direito líquido e certo para a sua concessão, nos termos do art. 1º da Lei nº. 12.016/2009, devendo a impetrante esperar até o exame de mérito para ver sua pretensão acolhida ou não.”. No popular, lembremos daquela cena curiosa e divertida de um dos programas da Xuxa quando disse a uma criança à época “Senta lá, Claudia!”. Por fim, continua proibida a utilização desses aparelhos de bronzeamento artificial em todo o país. Não somente no Nordeste ou no Sul, ou no Centro Oeste, não somente em Águas Lindas/GO ou em Formosa/GO. T-o-d-o o país e todos os municípios. Contudo, novidades estão na mesa e outras virão sobre o tema, atenção sempre!