A empregada doméstica e o ranço de sempre

Olá, para todos vocês!! Possuir a capacidade financeira de ter alguém que cuide do lar seja para limpeza, produção e alimentos, cuidados com crianças e toda sorte de serviços domiciliares e braçais aos quais, de fato ser mais fácil contratar alguém, é realidade em muitas famílias pelo país. Porém, saiba o leitor que há números que incitam uma reflexão muito mais profunda acerca desse tema. Em 27 de abril é comemorado o Dia de Santa Rita, isto é, a padroeira das empregadas domésticas e hoje o assunto de nosso bate papo será sobre alguns pontos importantes para conscientização coletiva.

Em números divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano de 2023 o perfil sociodemográfico principal entre as 6,06 milhões de pessoas ocupadas em serviços domésticos no Brasil permanecia exatamente igual, ou seja, 92% eram mulheres, sendo a maioria delas negras (66%), com idade entre 45 e 59 anos (42%) e escolaridade inferior ao ensino médio completo (63%). Números esses que requerem um recorte ainda mais específico. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirmou que “Hoje, o número de trabalhadores informais, de empregados domésticos informais, aumentou. Até 2019, a formalidade do emprego doméstico estava em 27,5%. Hoje, está em 23,5%!”. Logo, os impactos são sentidos em diversas áreas como, por exemplo, na economia, na Previdência Social, nos benefícios trabalhistas e outros. Ainda sobre números, em um boletim divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ficou registrado que, para o ano de 2023, 77% das mulheres negras ocupadas em serviços domésticos e 75% das não negras trabalhavam (inacreditavelmente!!) sem carteira assinada.

Levando ao fim e ao cabo, a ausência de registro formal (carteira de trabalho assinada) traz prejuízos sentidos pelas e pelos trabalhadores domésticos como a não contribuição ao INSS – que pode acarretar a dificuldade de aposentadoria ou mesmos as coberturas para afastamento seja por questões de saúde física e/ou mental, férias, FGTS, o próprio descanso semanal remunerado e outros. Além disso, a Lei Complementar nº 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico) diz em seu artigo 1º “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”. Mas, Dr. Rodrigo o que é possível identificar com a leitura desse artigo? Sensacional a sua pergunta… podemos saber, por exemplo, que uma família pode contratar alguém apenas para duas visitas semanais que não agirá de forma contrária a legislação. As diaristas hoje são uma grande parcela do mercado de trabalho sendo, inclusive, oferecidos serviços por empresas especializadas. Os tipos e modalidades contratuais são diversos e nos levam a ter que encarar e enfrentar uma nova formatação do trabalho doméstico. Uma curiosidade! O leitor sabia que as empregadas domésticas não possuem direito ao PIS (Programa de Integração Social) mesmo estando dentro das regras? Exatamente! Não existe previsão em lei para que haja esse incentivo/abono de 1 salário-mínimo para quem recebeu até 2 salários no ano anterior. Há até um Projeto de Lei nº 147/2023 tramitando no Senado cuja ementa “Altera a Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, para conceder o abono de PIS aos empregados domésticos; e a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para definir a contribuição dos empregadores domésticos para o Programa de Integração Social – PIS.”.

É importante sempre perceber que a sociedade brasileira precisa analisar cada caso e cada relação de trabalho de acordo com as suas necessidades e particularidades. Garantir direitos é algo a que os trabalhadores buscam sempre, pois, unidos serão sempre uma força com voz ativa. O respeito de todas as partes é salutar quando entendemos que prestação de serviços de uma empregada doméstica não dá ao seu empregador o aval de agir ou mesmo negligenciar as necessidades que possuem essa parcela importante de trabalhadores. Ao passo que possuir escravos era tido como algo divino no passado recente, o ranço de sempre é saber que ainda existem patrões e patroas enraizados nessa página horrorosa da humanidade. Trabalhadores do mundo, uni-vos!!!