A perda do cachorro e a ausência de explicações

Olá, para todos vocês!! Em caso recente, onde foram feitos pedidos para debater em nosso espaço diário, uma companhia aérea cometeu vários e vários erros em seus processos internos que levaram a morte de um pet, um cachorro de nome Joca deixando seu tutor, João Fantazzini, com uma tristeza que mereceria um abraço bastante apertado. Perder alguém é bastante dolorido, esse alguém pode ser um pai ou uma mãe, irmãos, tios, avôs e avós, padrinhos e madrinhas, amigos e um bicho de estimação que, não é demais mencionar, pode ser o grande motivador de uma pessoa não querer dar fim a própria vida.

O caso em resumo é o da culpabilidade de uma companhia aérea que foi contratada por um consumidor para transportar seu pet de um estado (aeroporto de Guarulhos em São Paulo) para outro (aeroporto de Sinop, no Mato Grosso). Por falhas, o Joca foi colocado num voo para Fortaleza. Após ser informado do ocorrido, já em seu desembarque, João Fantazzini retornou até São Paulo aguardando a devolução de Joca. Como num roteiro de filme de categoria duvidosa, um funcionário da companhia aérea devolveu para João o pet em sua caixa. Sem vida! Joca estava morto… assim como em “Marley e eu” é preciso pensarmos no vazio que sua ausência deixará em João e seus familiares. A dor, irreparável como ela é, não pode ser quantificada, porém, valorada pode ser sim e para isso existem os danos no Direito além da responsabilidade civil e até criminal dos agentes envolvidos.

Em publicação da Agência Brasil, tanto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) quanto o Ministério de Portos e Aeroportos “informaram nesta quarta-feira (24) que foi instaurado um processo administrativo para apurar a morte de um cão da raça golden retriever durante o voo G3 1527 da empresa Gol.”. O percurso contratado duraria cerca de 2h30min, contudo, pelas falhas cometidas o Joca ficou 8h em voos. A situação gerou tanta comoção que a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça, requereu esclarecimentos por parte da Gol Linhas Aéreas cujo prazo se encerraria nessa quinta-feira (25). Também há manifestação forma da Delegacia do meio Ambiente de Guarulhos com instauração de inquérito policial em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do município com objetivo de averiguar o caso e os detalhes que levaram à morte de Joca. A companhia aérea deve explicar entre outros como é a sua política de transporte de animais, como são elaboradas e realizadas as ações para prevenção de casos similares e, ainda, de que maneira a família de Joca está recebendo amparo e apoio. Inicialmente, após a ampla repercussão do caso, a Gol suspendeu o serviço de pets em seus porões nas aeronaves mantendo o transporte em cabine (animais de pequeno porte). Em nota disse “A companhia está oferecendo desde o primeiro momento todo o suporte necessário ao tutor e sua família. A apuração dos detalhes do ocorrido está sendo conduzida com total prioridade pelo nosso time.”.

Passamos agora para as questões jurídicas. A relação de consumo reina, afinal, o transporte aéreo é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) assim como o transporte de animais não foge dessa regra. Os artigos são o 2º e o 3º onde temos a clara definição de produtor/fornecedor e consumidor. A responsabilidade civil (que nos casos consumeristas é tida como objetiva) também se faz presente, pois, o ato ilícito está lá no artigo 186, do Código Civil que também estipula em seu artigo 927 a obrigação do reparo ao ofendido. Em pesquisa simples na internet já é possível ler matérias de muitos veículos de mídia acerca de casos como o Joca. Em média as condenações das companhias aéreas variam entre R$ 5 a R$ 10 mil por danos morais e materiais pela perda de seus pets. Em um determinado caso, assim disse a juíza “A ré responsável, assim, pelo óbito do animal de estimação dos autores. Ela não demonstrou ter adotado todas medidas necessárias ao transporte e entrega do cão em perfeito estado, prevalecendo sua responsabilidade objetiva.”. Esse processo ainda não teve julgamento de recurso e a companhia aérea disse à época sobre a morte do pet que foi fruto de “fatalidade em razão das características naturais da raça do cão.”.

Meu caro e estimado leitor, como advogado é possível afirmar em alto e bom som que a nossa legislação é bastante, bastante falha na reprovação de condutas como a que levou a morte de Joca e de tantos outros pets. Também é culpa, e aqui a crítica é para todos os atores de judiciário brasileiro, dos magistrados que na aplicação da letra fria da lei, decidem sem perceber a necessidade específica de uma maior severidade para todo aquele que comete ato ilícito. Ao fim e ao cabo, ainda somos um país pobre, pobre em nossas relações humanas e mesquinhos em nossas ações diárias. Cabe a crítica e cabe também dizer que Joca é (i-n-f-e-l-i-z-m-e-n-t-e) apenas mais um – mesmo que o próprio presidente da república peça explicações e ações efetivas.