O marco legal da indústria de jogos eletrônicos

Olá, para todos vocês!! Como um bom millenial que sou, é inegável o impacto dos jogos eletrônicos e os de fantasia causaram em minha formação e na de meus irmãos, primos e amigos. Aquela novidade do jogo recém-lançado, a ida aos fliperamas da cidade, as horas na frente da TV jogando toda sorte de batalhas, partidas de futebol, lutas, corridas, explosões virtuais em magias e especiais de muitos personagens clássicos. Ah!! Que tempo saudoso que não retorna mais… e aí chegamos em 2024 e temos uma boa nova chegando. Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.796/2021 cuja ementa “Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.”.

O PL mencionado agora vai à sanção presidencial para se tornar Lei de fato e de direito. Porém, algumas questões merecem ser levantadas para um debate amplo, sereno e produtivo para que não seja apenas uma lei escrita e morta, a famosa “lei que não pega”. Esse marco legal melhorar, isto é, progredir e atualizar a indústria de jogos eletrônicos, regulamentando no que for cabível a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no Brasil. Afinal de contas, somos um país consumidor e não necessariamente produtor de jogos e de consoles – muito embora tenhamos os guris ganhando prêmios mundiais. Por exemplo, caro leitor, você sabia que o Brasil, de acordo com pesquisa feita site Esports Earnings, especializado em estatísticas do esporte eletrônico, é o sexto país com a maior premiação acumulada da história dos e-sports com o valor de US$ 52 milhões (cerca de R$ 260 milhões no total), distribuído entre 4.714 jogadores diferentes. O país fica então atrás apenas de China, Estados Unidos, Coreia do Sul, Rússia e Dinamarca. S-u-r-e-a-l não é mesmo?!

Mas Dr. Rodrigo e os impactos jurídicos? Ah! Meu curioso leitor, eles vão desde a Lei nº 8.685/93 (Lei do Audiovisual), Lei nº  8.313/91 (Lei Rouanet), Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) além de incentivos fiscais e tributários bem como, como expresso no art. 8º, termos em que “A patente das músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral. Parágrafo único. O registro da propriedade intelectual dos jogos eletrônicos observará o mesmo regime do registro de software.”. Contudo, entenda o caro leitor que a coqueluche do momento não está consagrada no PL, ou seja, foram marginalizados quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro (aleluia!!). Outro ponto legal de se mencionar é a de que numa das principais disposições do PL houve a inclusão do desenvolvimento de jogos eletrônicos como, leia atenciosamente, atividade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PDI). Com isso abre espaço para pedidos de incentivos voltados à cultura vide Lei Rouanet e Lei do Audiovisual. Desde que seja muito bem gerido, sem quaisquer ressalvas.

No tocante às questões tributários é bom expor que o empresariado do setor poderá ser beneficiado com incentivos fiscais, isto é, com a possibilidade de dedução de 70% do imposto de renda sobre as remessas ao exterior relacionadas, obviamente, à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. Ah! Dr. Rodrigo, isso não vai impactar minha vida ou será que vai? Com toda certeza que sim e por muitas e muitas razões. Uma por que os brasileiros jogam cada vez mais sendo em pesquisa recente foi apurado que cresce a taxa de crescimento chegou em 2024 a 3,8% em comparação com 2023, atingindo 73,9% da população – o que numa escala fria dos 210 milhões de habitantes pode-se dizer que 155,9 milhões de brasileiros assumem ser jogadores sendo que os smartphones são o principal meio. Portanto, teremos novidades mil nas próximas semanas e meses. Vale considerar aos pais que fiquem atentos aos seus filhos sejam eles jogadores ou criadores e desenvolvedores. Todos têm a ganhar, mas com a devida prudência!