Você é feia!!!

Olá, para todos vocês!! A semana começando, porém, o tema não pode ser considerado repetitivo de forma alguma. Isso motivado pelas várias formas de misoginia a que estamos lendo, vendo e ouvindo pelos noticiários em mídia digital e impressa por esses tempos. Iniciando com a definição clara do que é “misoginia”. Dito isso, fui buscar no Projeto de Lei nº 890/2023 (Câmara dos Deputados) que assim nos informa ser a “discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.”. E o título de nossa conversa de hoje será objeto adiante.

Nos últimos dias várias e várias notícias acerca das ofensas e crimes cometidos contra mulheres estiveram e continuarão a estar entre nós. Daniel Alves e a condenação de estupro na Espanha – e as idas e vindas do tal pagamento de fiança que, como disse outro dia uma amiga “Estipular fiança para crime de estupro é dizer quanto vale, quanto custa a honra de uma mulher!”. E ela não está errada sob a ótica deste que vos escreve. Num outro caso também cometido crime contra uma mulher na mesma seara de abuso sexual, Robson de Souza, de alcunha Robinho, teve o grande dissabor de ter no placar de 9×2 a recepção, o recebimento da sentença penal condenatória de crime cometido na Itália lá nos idos de 2013. A justiça, muitas vezes tarda, mas não falha! Após a derrota no STJ, o ex-jogador foi buscar liberdade por meio de um Habeas Corpus no STF. Outra derrota! O Min. Luiz Fux bateu o martelo sobre o cumprimento imediato da pena em regime fechado tal qual a condenação vinda da terra romana. Ao constatado e até a presente data não houve qualquer desrespeito ao devido processo legal (due process of law) desde o início do caso até a condenação italiana assim como na busca do apenado, audiência de custódia e tudo mais envolto nossa área desafiadora do Direito. O que o leitor pensa sobre ambos os casos?

Mas Dr. Rodrigo o que o senhor quis dizer com o título de hoje? Explico pausadamente, meu caro leitor. Um promotor de justiça de Goiás em sessão de um Tribunal do Júri ocorrido em Alto Paraíso teve a infeliz conduta de chamar uma advogada de “feia”. Ah! Dr., teve um parlamentar que disse à época para uma congressista que “Jamais iria estuprar você porque não merece!”. E continuou a sua loucura machista a chamado de “vagabunda”. Sim… esse tipo de pessoa está entre nós como amigo, primo, vizinho, colega de trabalho e (pasme!) ex-presidente. Voltando ao caso do promotor, esse sujeito que não merece nem ter seu nome escrito por aqui soltou as seguintes pérolas (com o sarcasmo permitido para este colunista) “Se eu quisesse beijar alguém aqui, eu gostaria de beijar essas moças bonitas, e não a senhora, que é feia.”. Após protestos dos presentes e sem qualquer decoro e liturgia do cargo finalizou “Eu menti? Tecnicamente, ela não é uma mulher bonita!”. Essa balbúrdia toda trouxe à memória deste advogado os tempos de estudo do mnemônico LIMPE que rege os atos/princípios da Administração Pública como consta no art. 37, da Constituição “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”. Também do texto do art. 6º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”. Tudo começa com r-e-s-p-e-i-t-o!!

A OAB goiana se manifestou “Esta conduta viola a ética profissional e é inaceitável. Demonstramos solidariedade à advogada afetada e reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade e dos direitos de toda a advocacia, neste caso, especialmente da mulher advogada. A OAB-GO vai agir de modo a assegurar uma investigação criminal e administrativa adequada em relação ao ocorrido e a fomentar um ambiente jurídico de respeito e igualdade!”. A OAB/DF também emitiu nota sobre o caso “Não há como tolerar esse comportamento. É clara a ofensa à advogada e a violação de prerrogativas. Não aceitaremos qualquer tipo de violência contra a advocacia e, especialmente, contra a mulher advogada, como neste caso. A nossa diretoria e equipes de Prerrogativas já estão à disposição da doutora Marília para apoiá-la nas medidas cabíveis em âmbito administrativo e criminal, respeitando-se o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório!”. Portanto, caro leitor e principalmente leitora. Jamais permita que um sujeito em qualquer lugar, posição profissional ou status financeiro use de qualquer argumento nefasto e medonho contra vocês, mulheres. Ao rigor da lei denunciem… um abraço em vocês com todo respeito!