Meu amado Imposto de Renda (?)

Olá, para todos vocês!! Chegamos ao período divertido do ano. Sim, essa frase contém e contém muita ironia mesmo. Mas antes que haja um tacar de pedras e ovos, permita-me explicar. Inicialmente, sonegar impostos/tributos/taxas/contribuições não é e nunca será uma forma de legítima defesa. Em 2024 temos na mesa várias novidades no que se refere ao Imposto de renda da Pessoa Física. E é sobre esse tema que iremos conversar hoje.

Aos desavisados já antecipo que o programa está disponível para download no site da Receita Federal. Corre lá para não esquecer… vamos, digite aí o caminho (URL) “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf”, todos nós aqui aguardaremos o seu regresso, afinal, não irá demorar nem mesmo 30 segundos esse processo. Pronto? Tudo certo? Ok! Seguindo em nossa conversa. A declaração desse ano trouxe uma série de itens novos como, por exemplo, o aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que saiu dos R$ 28.559,70 em 2023 para R$ 30.639,90 nesse ano – ainda carente de uma reformulação necessária de faixa de isenção ampla e coerente. A Lei nº 14.663/2023 traz em sua ementa “(…); e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.”. Outra novidade para esse ano é a aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes (pessoal aí que possui contas prata e ouro no E-gov bastante feliz, pois, o trabalho de buscar informações diminui e muito!). Ah! O E-gov já foi nosso tema anteriormente nesse espaço e vale uma busca pelo leitor.

Outra novidade que merece destaque é o aumento de R$40 mil para R$200 mil referente ao teto para rendimentos isentos e não tributáveis. Mas Dr. Rodrigo o que isso quer dizer? Explico! Esse teto, meu caro leitor e contribuinte do Fisco, serve para as pessoas que auferiram renda (ganharam dinheiro/grana/capital) seja com a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos (acionistas da Petrobras não estão felizes esses dias, diga-se!), indenizações por rescisão de contrato de trabalho (o pessoal que foi demitido sem justa causa) estejam desobrigadas à entrega da declaração. Em notícia publicada no site da Receita, José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024, disse “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período.”. Obviamente que há muito a se evoluir nessa seara. O Código Tributário Nacional precisa ser atualizado, a legislação precisa evoluir e, peço licença para uma opinião bastante pessoal, mas que enseja uma reflexão coletiva… o Executivo possui o dever moral e social de regulamentar o Imposto Sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição desde a sua promulgação em 1988, isto é, o “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.” P-R-E-C-I-S-A, vamos de novo para reforçar, P-R-E-C-I-S-A urgentemente ser disciplinado.

Também, registra-se, houve o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023 passando para dedução na ordem de até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. Do outro lado, contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. E uma novidade particularmente deixou este advogado bastante feliz, afinal, agora é possível deduzir até 6% em doações feitas em 2023 para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. Muito, muito boa iniciativa!! Recomendo fortemente que o leitor procure um curta-metragem chamado “Ilha das Flores” cuja direção é do Jorge Furtado e produzido pela Casa de Cinema de Porto Alegre. Vale demais assistir e uma busca rápida aí na internet o leitor encontrará o vídeo. Por fim, nosso papo hoje é para incentivar o contribuinte/leitor a não deixar para última hora algo tão importante. Impostos mantêm nossa infraestrutura social mesmo que alguns traquinas de terno e gravata (de todos os Estados) insistam em bagunçar e atrapalhar diariamente o bom caminhar da nação. Teremos eleições municipais esse ano, atenção sempre!