Olá, para todos vocês!! Primeiramente, aplausos para vocês que carregam e orientam as sociedades do mundo desde tempos imemoriais… Hoje, especialmente, hoje é dia de celebrar, de festejar e de refletir sobre a presença feminina e a sua devida importância extemporânea. Em 2024 avanços foram conquistados, porém, algumas mazelas insistem em continuar em nosso meio. Satisfações e insatisfações, medos e receios, alegrias e tristezas… sentimentos que se fazem presente.
O Boletim “Elas vivem: liberdade para ser e para viver”, lançado no último dia 07, trouxe informações severas para uma realidade fatalmente cruel no Brasil “Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).”. Lá na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), a artista Graça Craidy em seu manifesto “Parem de nos matar. Nós não somos suas propriedades. Nós não somos suas escravas!” expõe seis imagens produzidas no tocante à incidência de crimes fatais cometidos por maridos, companheiros e namorados contra mulheres com quem se relacionam. Além disso, em quatro dessas obras há retratos de noivas mortas (figuras femininas fúnebres que vestem véu e grinalda e carregam buquê de flores nas mãos).
Nessa última quarta-feira, 06/03, o Diário Oficial do Distrito federal trouxe a publicação da Lei Complementar nº 1.032/2024 que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”, para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.”. Uma excelente decisão na capital da República e que os demais munícios desse país comecem a legislar de forma similar. Porém, a pobreza menstrual é algo a que não devemos fechar os olhos. O rito de passagem da infância e de sua inocência para a vida adulta da mulher em todas as culturas um divisor, isto é, a menarca para o início e a menopausa para o encerramento. Considerando então a Recomendação nº 21/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) que requeria “(…) a criação de um marco legal para superar a pobreza menstrual e a garantia de isenções de impostos de produtos.” foi criada então a Lei nº 14.214/2021 que “Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual” com a disponibilização de absorventes nas mais de 31 mil Farmácias Populares espalhadas em aproximadamente 4,6 mil municípios brasileiros. Vale ressalvar, meu caro leitor, que essa distribuição gratuita foi vetada pelo Presidente à época, mas (felizmente) o veto foi maravilhosamente e inteligentemente derrubado em nome do bem-estar de uma parcela da população carente e necessitada dessa política pública e social. O veto ecoou negativamente pelo mundo com matérias publicadas pelo The Washington Post (EUA) e pelo diário britânico The Guardian. Ainda nesse mesmo assunto, geograficamente lá no Paraná, referente a pobreza menstrual em unidades carcerárias femininas, uma ex-detenta disse “Além de serem poucos e de não ter o suficiente para todas nós, a qualidade deles [dos absorventes] era horrível. As que tinham muito fluxo cortavam o lençol, a toalha, as camisetas, para fazer forro para a menstruação, porque não tinha outra opção!”.
Na área da educação, os desafios das mulheres continuam grandiosos. Lá no Espírito Santo, a Defensoria Pública local atua de forma coletiva ou individual por meio de Defensorias de Violência Contra a Mulher, do Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres e da Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres. A educação básica brasileira é composta majoritariamente por mulheres, isto é, 79,5% dos docentes em exercício, sendo que nas creches esse número chega a 97,1% e para o ensino médio cai para 58,6%. Para a parcela masculina com 25 anos ou mais o número chega a 15,1% com ensino superior completo enquanto nesse mesmo recorte para as mulheres o número pula para 19,4% embora os salários sejam menores para mesmos cargos e posições profissionais. De acordo com dados do levantamento “Mulheres no Mercado de Trabalho” realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostra que mesmo com aumento de participação feminina em cargos de liderança, 39,1% em 2023 ante 35,7% em 2013, ainda não chegamos ao nível pleno de paridade. Para isso, denunciemos todos nos termos da Lei nº 14.611/2023.
Por fim, este advogado só pode aplaudir de pé e abraçar a cada uma de vocês, mulheres, por todo respeito e admiração a que devemos todos nós. Mulheres que serão nominadas e homenageadas neste espaço na pessoa da Professora Mayre de Sousa que, além de ter sido minha professora e mentora de vida, é também minha mãe. De seu ventre ganhei vida e dar-te orgulho é obrigação de sempre. Aplausos a ela e a vocês…