Olá, para todos vocês!! Sabidamente o judiciário brasileiro precisou, precisa e precisará sempre atualizar a sua atuação conforme a própria evolução da sociedade. Sociedade esta que em suas relações preconizam uma melhor e mais rápida comunicação e não seria diferente quando falamos das citações e intimações para as pessoas físicas e para as jurídicas quando processos judiciais em curso. Isso posto, chegamos em 2024 com uma excelente novidade, isto é, “O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.”.
Atualmente as comunicações processuais se dão de algumas formas como presencial (oficial de justiça), pelos Correios, pelo Diário de Justiça bem como pelos portais dos Tribunais de norte a sul. Porém, essas questões ensejam prazos longos, custos e, de certa forma, ineficiência quando o notificado não é localizado (acredite, isso é muito mais comum do que se imagina). Por exemplo, esses dias um oficial de justiça tentou notificar um determinado parlamentar após ofensas aos professores e ter uma queixa-crime em seu desfavor. E não é o que o malandrinho foge tal qual o famigerado sete peles, o tinhoso, o mochila de criança, o belzebu da cruz. Considerando 7, s-e-t-e, tentativas de notificar o sujeito em seu gabinete parlamentar e nada… não o achavam em pleno dia útil de trabalho. Narraram assim os oficiais de justiça descrevendo “(…) a falta de acesso ao deputado durante múltiplas diligências realizadas em seu gabinete e nos plenários da Câmara.”. As oficiais ainda afirmam “terem recebido promessas de que Eduardo estava prestes a chegar, sugestões para aguardar durante todo o dia no corredor e contradições entre os funcionários do deputado.”. Sabe quando isso aconteceu, caro leitor? Em novembro de 2023, acredite!
Voltando ao nosso tema do dia, em seu discurso no lançamento do Programa, o Min. Luís Roberto Barroso (STF/CNJ) disse assim “Vamos expandir e consolidar o Domicílio Judicial Eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país, ao se registrarem, vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça.”. Isso me faz trazer ao leitor um caso real acontecido em meu escritório onde uma empresa cliente perdeu um processo por revelia após não cumprir os prazos processuais e nem mesmo se manifestar nos autos. Mas sabe onde está o pulo do gato (jump of the cat no inglês traquina)? A empresa não recebeu a citação (art. 238, do Código de Processo Civil) por falha da portaria do condomínio. Sim, a portaria recebeu o documento e não o repassou para minha cliente. Logo, a empresa perdeu o processo, foi condenada a pagar os valores pedidos pela parte autora assim como multas, despesas processuais e honorários de sucumbência. Grande dor de cabeça e prejuízo! Obviamente que irei buscar a devida reparação financeira, pois, o prejuízo somente ocorreu por conduta omissiva do condomínio e de seus funcionários (art. 186, do Código Civil). E essa responsabilidade deve ser trazida, afinal, a importância é severa para casos assim.
Mas Dr. Rodrigo, fale um pouco mais desse Programa? Pois bem, o público-alvo são as instituições públicas da União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas (atenção aqui você empreendedor!), também para pessoas físicas que devem possuir cadastro no E-gov com contas nas categorias prata ou ouro (vide a Edição nº 337 deste Jornal, datado de 09 de novembro de 2023, em minha coluna sob título “As necessárias atualizações do “.gov.br”). Assim, o judiciário se concentra em estar a cada dia que passa mais parceiro da sociedade, para que o bom funcionamento desse poder da República siga com seu trabalho ímpar e necessário. Por fim, sugiro bastante atenção aos prazos de cadastramento que já começaram sendo, nesse momento, para as instituições financeiras que cujo data final esgotou em 15 de agosto de 2023. Logo menos o prazo será aberto para as demais instituições privadas (empresas, condomínios, associações). Atenção sempre e procure seu advogado!