Respeito – Primeiro ato!

Olá, para todos vocês!! O art. 24, da Constituição, é bastante claro quando fala sobre a quem cabe legislar acerca dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse mesmo artigo, tem-se em um de seus incisos a determinação da “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”. Com essa premissa em mãos vamos, atenciosos, conversar hoje sobre uma condenação ocorrida em São Paulo cuja administração local do município foi obrigada a oferecer transporte gratuito – felizmente – a uma criança portadora de Síndrome de Down (T21 / CID10 – Q 90). Vamos lá?

Inicialmente o processo é o de nº 1003518-31.2014.8.26.0053 (TJSP) cuja petição inicial foi redigida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo a quem desde já encaminho felicitações pelo excelente trabalho que desenvolveu no caso e nos milhares de outros que chegam diariamente por lá. A Defensoria ingressou em juízo pedindo, entre outros, que o munício fornecesse de imediato o transporte para a criança considerando a sua patologia cujo objetivo é o de manutenção de sua frequência em escola especializada (Associação para o Desenvolvimento Integral do Down – ADID), pois, o seu quadro particular é grave com limitações funcionais para o seu desenvolvimento, necessitando de atendimento terapêutico e pedagógico. E se tem criança envolvida no processo tem Ministério Público atuando. Em contestação, a SPTrans que é a empresa gerenciadora do Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo alegou que “A adaptação dos veículos gera um enorme custo, sendo que a destinação deste atendimento a pessoas que não necessitam desta adaptação, coíbe o atendimento àqueles a que realmente precisam deste transporte especializado.”. Sim, meu caro e estarrecido leitor, o argumento é o custo x investimento x necessidade. Afinal, a mais valia do capitalismo é o lucro i-n-d-e-p-e-n-d-e-n-t-e-m-e-n-t-e da necessidade da coletividade. Vale uma reflexão para cada um de nós sobre esse assunto e sobre como poderíamos nos ajudar a evoluir em comum (nidade). Nessa mesma contestação o pedido foi de que a autora tivesse que arcar com os ônus da sucumbência / verba honorária. Como advogado não posso dizer que ficaria feliz em receber tal verba caso fosse “vencedor” nesse processo.

A prefeitura de São Paulo também se manifestou em contestação alegando que cumpre o determinado (disponibilização de transporte) citando a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 13.697/2003 e o seu Programa Atende que é “um serviço gratuito, destinado a atender pessoas portadoras de deficiência física com tal dificuldade de locomoção que, por essa razão, estejam impossibilitadas de utilizar os demais meios de transporte coletivo, inclusive aqueles que já são adaptados para pessoas com mobilidade reduzida.”. Em seu parecer o Ministério Público solicitou a procedência do pedido da autora. A sentença veio com os dois pés na porta para dar ganho de causa para a autora com sua inclusão em sistema de transporte específico (Programa Atende). Esplêndido! Mas a SPTrans apelou e foi reclamar. Chegamos então ao momento do Acórdão (como sempre digo, a sentença da 2ª Instância). Os desembargadores, cujo relatoria foi do Dr. Marrey Uint, proferiram o Voto nº 47.792 decidindo que “Não conferir à autora o direito ao transporte público adequado, conforme pleiteado, incontestavelmente a coloca à mercê da própria sorte, restringindo seu direito de locomoção, a garantia já reafirmada e conferida por lei municipal aos deficientes, e os vários dispositivos previstos em nossa Lei Maior.”. E continuaram com a severidade necessária ao caso “Portanto, decisão judicial que determina a disponibilização de transporte para locomoção do autor até a associação educacional na qual está matriculado, não é intromissão na destinação dada às verbas públicas, mas proteção à garantia da integral assistência aos portadores de necessidades especiais, estabelecida pela Constituição Federal, através do fornecimento de tratamentos, escolas especializadas e transporte especial.”. Aplausos!

Agora, é mais do que importante – como direito no Direito – que a sociedade preconize mais ajudar que atrapalhar seja por meio de seus agentes públicos, eleitos ou não, empresas públicas e privadas e as de economia mista como a própria SPTrans. Temos e devemos ser sempre mais coletivos que individuais por força básica de um senso comum que impõe a qualquer um que seja o mais basilar princípio que rege a sociedade, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Os ideais libertários da Revolução Francesa nos sejam sempre o olhar ao horizonte… igualdade, liberdade e fraternidade!