Olá, para todos vocês!! Para quem não é do mundo jurídico onde advogados, promotores, procuradores, juízes, defensores públicos, meirinhos, policiais, desembargadores, analistas e técnicos, bacharéis e estagiários vivem e convivem diariamente, saber que 1,6% do PIB brasileiro custeia o judiciário nacional onde 80% desse montante é utilizado para a manutenção dos tribunais considerando remunerações (serventuários e magistrados). A média internacional é de 0,4% do PIB para o mesmo destino. Num recorte mais profundo, temos os custos com Tribunais de Justiça da ordem de 0,3% nos países de economia avançada e 0,5 em país de economia emergente. Vamos conversar sobre esse assunto hoje?
Em um levantamento datado de 2023 feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (Despesa por Função do Governo Geral – Classificação COFOG – Classification of Functions of Government) em parceria com SOF (Orçamento Federal) e com o IBGE, os números são preocupantes. Isso pela razão mais basilar que a sociedade levanta, isto é, quanto custa e quanto entrega. E sabidamente é caro manter a máquina do judiciário funcionando diariamente. O Brasil gasta mais com seus tribunais que países como a Costa Rica, Bulgária, África do Sul, Alemanha, Portugal, Áustria, França, Suécia e mais uma infinidade de países. Sim, isso demonstra que há algo de muito errado nessa seara em nosso país. Por exemplo, o que o leitor/contribuinte pensa sobre os magistrados e suas remunerações e benefícios? Mas, permita-me incluir em sua análise um tópico necessário. Afinal, não é interessante apenas levantar o dedo em riste e apontar esse ou aquele culpado. Em Brasília ouvi certa vez (e isso é caso verídico, pasme!) de que uma servidora pública dizia para amigos que era feliz em seu cargo, pois, “poderia passar o dia todo vendo vídeos no Youtube!”. Até aí nada de errado desde que o fizesse à custa de seu próprio suor e não pelos impostos os quais pagamos todos nós. Calma, por enquanto, foi apenas um exemplo e não é para atirar pedras nos coleguinhas do serviço público. Em todo lugar tem gente fazendo traquinagens, até o seu primo aí ou seu tio ali. É preciso rever como o Estado pode verificar a qualidade de seus servidores municipais, estaduais e federais. E isso é de urgência urgentíssima.
Num outro momento, trago ao leitor a Emenda Constitucional nº 45/2004 onde deveríamos ter tido muitas mais modificações que as trazidas à época. Mas Dr. Rodrigo onde está o duplo grau de jurisdição? Ele não é uma garantia? Sim, meu admirável e atento leitor. Porém, onde está a sensatez coletiva quando ações dos mais variados temas e lugares chegam nas instâncias superiores. Exemplifico aqui com o tema de meu TCC quando finalizei a graduação em Direito. Abordei como tema – sob a ótica consumerista – analisando os impactos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 398 (ADPF). Esse palavrão é uma das 4 ações de controle concentrado de constitucionalidade (olha o momento aula com Dr Rodrigo Leitão chegando!). No teor da ação citada, a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (ABRAPLEX) queria que o STF considerasse a venda casada como algo lícito e possível e permitido a ocorrer pelo país. Em resumo, o consumidor não mais poderia comprar seus doces, salgados e sucos e refrigerantes fora do cinema, por exemplo. Teria que comprar tudo na bomboniere do espaço. Ao fim e ao cabo isso é v-e-n-d-a absolutamente c-a-s-a-d-a! A questão para reflexão de todos é a necessidade de algo assim, de uma discussão dessa ter que chegar em nossa corte suprema, inundar as gavetas dos ministros e gastar um tempo mais que caro dos assessores ou o leitor acha mesmo que um ministro consegue avaliar os milhares de processos em seu gabinete? Você sabia que existem 106.623 processos no STF numa média de 9.700 processos nos 11 gabinetes?
Por fim, é preciso dizer que nossa conversa de hoje é para levantar questões que mereçam um amplo debate social e legislativo. Um ordenamento jurídico efetivo e eficaz é feito e realizado por pessoas. Falhas são passíveis de correção desde que as partes queiram e aceitem. Isso envolverá todos que compõem o judiciário direta e indiretamente e afirmo, com a categoria de minha classe profissional, a importância do advogado é absoluta. PS.: deem uma boa lida no Projeto de Lei nº 2.714/2022… esse colunista já antecipa ser integralmente contrário à sua aprovação. Pense e reflita sobre nosso tema de hoje… abraços!!