São Paulo do meu coração!

Olá, para todos vocês!! Chegamos ao grande dia de aniversário da cidade mais rica e mais emblemática desse país. São Paulo hoje, 25 de janeiro de 2024, completa 470 anos de uma história muito rica, muito curiosa e muito complexa. Entre as andanças pelo país feitas por este advogado que vos escreve, sampa como carinhosamente todos a chamam, é destino rotineiro pelo volume cultural, musical, teatral, culinário que o munícipio oferece. Não por menos é o centro financeiro e econômico do Brasil. Vamos tecer alguns comentários jurídicos sobre a cidade em si?

São Paulo, por meio de sua Prefeitura, decidiu suspender o rodízio de veículos nos dias 25 e 26 desse mês. Esse rodízio está previsto na Lei nº 12.490/1997, também na Lei 14.751/2008 cuja regulamentação veio através do Decreto 58.584/2018 e 58.604/2019. Mas Dr. Rodrigo no que isso impacta minha vida? Excelente sua pergunta, caro leitor! Mesmo que a placa de seu veículo seja de outro estado como Goiás, Minas Gerais, Acre, Paraná ou Ceará o rodízio vale do mesmo jeito e a multa por descumprir a limitação de placas veiculares em locais e dias determinados na cidade te causará uma multa de R$ 130,16 além de quatro ponto em sua carteira de habilitação. Baita prejuízo! Mas tem exceção nessa regra como, por exemplo, ônibus, ambulâncias, serviço funerário, táxis, transporte escolar, coleta de lixo, correios, veículos de reportagem (quando em cobertura jornalística), corpo diplomático, médicos e uma outra sorte de pessoas. Ah! Vale também registrar que a Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 e a Portaria SMT.DSV.GAB nº 12/2021 preveem a isenção no rodízio para veículos que forem conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, sejam elas com doença crônica (mobilidade reduzida) ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave. Então quando for conhecer a cidade de São Paulo ou visitar parentes, preste atenção ao final de sua placa para não passar vergonha e ganhar um belo boleto de multa para pagar!

Em Brasília, no caso concreto, é bastante perceptível que há limitações para alturas de prédios construídos. Porém, lá em São Paulo acabou de sair, ou seja, está fresquinha como pão quente de manhã na padaria da esquina a Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo. Entretanto, o texto teve votos pela Prefeitura, mas estamos diante de uma cidade que terá modificações significativas no visual da cidade. Vereadores da Assembleia Legislativa local mandaram um elefante e receberam de volta um rinoceronte – dada a diminuição dos itens contidos e vetados. Os técnicos da Prefeitura, após longas horas de debates indicaram vetos que totalizaram 58 cujo teor era de muita polêmica. Cita-se a opinião do urbanista Ciro Pirondi (Escola da Cidade) “A verticalização em si não é um problema, mas a qualidade do que se faz com essa verticalização no espaço residual da cidade. Depende muito dessa qualidade!”. No contexto geral, a crítica de quem o faz é a alta especulação imobiliária nas áreas mais diversas da cidade, isto é, já que não pode crescer para os lados, aumenta a altura dos prédios para 48, 60, 120 metros – o máximo possível. Trecho vetado, ok?! Como funciona aí na sua cidade, leitor? Já procurou saber mais acerca desse item no seu munícipio como a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) ou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT)? É sempre bom entender o contexto e como o Executivo e o Legislativo local estão agindo nessa seara.

Para os amantes do café, e sabemos que São Paulo tem uma história riquíssima em relação ao nosso amado grão, a cidade possui a Lei nº 10.297/1999 cuja ementa, acredite, é essa aqui “Dispõe sobre a comercialização de café, tradicional “cafezinho”, nos bares, restaurantes e similares, no Estado de São Paulo.”. Na prática, e esse colunista é do time do sem açúcar (caudiquê se eu quisesse doce eu mordia rapadura!). Vejamos o que diz art. 1º da mencionada lei “Fica obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter a disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras.”. Assim a lei tenta agradar aos amantes do açúcar e aos apaixonados pelo café no seu estado puro e delicioso. E o leitor, prefere qual tipo na xícara?

Por fim, é necessário mencionar que a cidade de São Paulo é um universo particular. Possui muitas mazelas, muitas que causam impacto visual no primeiro momento e na alma aos que nutrem respeito e compaixão ao semelhante. São Paulo mistura o sacro e o profano, o velho e o novo, o clássico e o moderno, o rock e o samba, o pastel e o joelho de porco, o advogado e o estagiário… em São Paulo existe amor, sim!