Olá, para todos vocês!! Tivemos publicada no último dia 15 de janeiro a Lei nº 14.811/2024 cuja ementa “Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).”. Com essa nova legislação temos inclusos no Código Penal o bullying e o cyberbullying. Isso posto também temos no Brasil a Lei nº 13.185/2015… vamos conversar sobre?
De acordo com o site do Ministério da Educação, bullying (art.1º, §1º, da Lei nº 13.185/2015 – que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática) é definido como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”. Ainda nessa seara pesquisada no site do MEC foi constatado que no tocante a Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar (PeNSE) de 2015 “(…)7,4% dos estudantes informaram que já se sentiram ofendidos ou humilhados e 19,8% declararam que já praticaram alguma situação de intimidação, deboche ou ofensa contra algum de seus colegas.”. Números que refletem a necessidade de novas e melhores formas de evitar problemas que podem, como exemplos recentes, tirar vidas inocentes de nosso meio. Isso nos faz refletir, como sociedade, quando averiguamos o resultado obtido pelo Instituto de Estudos Avançados da Unicamp ao afirmar que, nos últimos 21 anos, ao menos 23 escolas brasileiras registraram ataques de alunos e ex-alunos. Num recorte de 12 episódios em escolas estaduais, 06 em unidades municipais, 01 em escola cívico-militar municipal, e 04 em estabelecimentos particulares. Aí tivemos um total de 36mortes sondo 24 estudantes, 05 professoras, outros 02 profissionais de educação e 05 alunos e ex-alunos responsáveis pelos ataques. A-l-a-r-m-a-n-t-e!!
Refletindo sobre esse ponto, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) lançou uma cartilha com 16 páginas – braço da campanha “Bullying não é brincadeira: delete essa ideia!” cuja iniciativa decorreu da necessidade de se esclarecer, alertar e combater o bullying e o cyberbullying com fito a diminuição dos índices de casos. Uma esplêndida forma de ajudar a coletividade, ou seja, a responsabilidade é de todos sejam eles alunos, pais, professores, diretores, organizações civis e toda a sociedade. Registra-se o expresso no art. 3º, da Lei nº 14.811/2024 que merece ampla e total atenção do leitor, isto é, “É de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar prevista no parágrafo único do art. 2º desta Lei, com ações específicas para cada uma delas.”. Então nada de pais e mães acharem que somente cabe às escolas e aos professores essa responsabilidade. Escola, pública ou privada, não é local de largar filhos e esperar que tudo lá se resolva. PelamordeDeus, não pensem assim! Nesse mesmo artigo citado em seu parágrafo único a reponsabilidade é ainda mais ampla, qual seja, “Os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e o adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar.
Por fim, até mesmo porque a intenção deste advogado é despertar o senso crítico de todos que participam desse espaço, direta e indiretamente, através de leituras e análises rotineiras e frequentes. Lembra-te que livros possuem o verbo “livrar”, ou seja, livros nos livra da ignorância dos achismos (aquele pessoal que nada busca aprender com profundidade e se autointitulam especialistas de Google). Portanto, meu estimado leitor, pai, mãe, professor e aluno… atenção sempre sobre a prática de bullying e de cyberbullying. Na menor possibilidade de um caso seu ou próximo, use de todas as ferramentas possíveis iniciando sempre com o diálogo. Atenção sempre!!