Estatuto do cuidador de idoso

Olá, para todos vocês!! Sabidamente diversas sociedades pelo mundo passam por um processo de envelhecimento de suas populações. E no Brasil não seria e não é diferente, não é mesmo?! E isso requer políticas públicas que avancem e progridam e melhorem a vida dos nossos velhinhos. Dito isso, em recente leitura localizei um Projeto de Lei Complementar nº 132/2020 tramitando lá no Senado. A ementa deixa claro que “Estabelece o estatuto do cuidador de idoso, o exercício da atividade laborativa, seus direitos, deveres e prerrogativas.”.

É preciso mencionar o enquadramento do cuidador de idoso previsto o art. 1º do PLC sendo em seu texto literal “Ao empregado cuidador de idoso, assim considerado aquele que desempenha funções de acompanhamento e assistência a pessoa idosa, que presta serviços de forma habitual, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial destas ou em estabelecimentos, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”. Perceba, caro leitor, que o profissional somente assim será como cuidador de idoso se houver o amplo e completo cumprimento dos requisitos listados no artigo mencionado. Não se pode dizer que certo ou errado, afinal de contas, propostas legislativas merecem e carecem de debate assertivo em busca do mais absoluto cumprimento de sua finalidade, qual seja, buscar a paz social e a melhoria das relações entre todos nós brasileiros. Aí vem o IBGE com seus dados expondo as novas facetas desse item.

O Brasil está envelhecendo! E esse amadurecimento da composição humana de nosso país preconiza mudanças. Em um recorte de dez anos, 2012/2022, constatou-se que o % de idoso no país (pessoas acima de 60 anos) saiu de 11,3% para 14,7% da população. Os casais passaram a ter menos filhos ou nenhum e isso refletiu num aumento de 9 milhões de idosos brasileiros. Como cuidar desse pessoal é desafio não só de suas famílias, mas do Estado brasileiro. E, diferentemente de outras nações como o Japão, o Canadá, a Dinamarca e os Estados Unidos, o Brasil ainda engatinha como criança nesse aspecto. Falha minha, sua nossa… falha geral como nação! Rosa Chubaci, professora de Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP comentou “Quando o idoso tem dificuldade de ficar em casa, a família pode lançar mão de serviços como as casas de repouso, contanto que a família faça as visitas e leve o idoso para casa de vez em quando!”. E sobre a cessação da vida, ela complementa “Envelhecer é um processo e todos nós queremos ver o progresso que fizemos em nossa vida. Planejar a sua morte também é muito importante, mesmo que as pessoas não falem sobre isso!”.

Na justificação do PLC foi dito pelo seu autor que em “Um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que o número de denúncias de violência contra idosos aumentou 13% em 2018, em relação ao ano anterior. Foram registrados 102 casos por dia, sendo a maioria (85,6%) cometida nas residências das vítimas, por filhos (52,9%) e netos (7,8%).”. Triste, bastante triste. Após anos de batalha seja no trabalho seja por e pela família, os idosos não consigam desfrutar de uma paz de vida e em vida. Em uma determinada ocasião chegou em meu escritório um pedido de 2 irmãos para auxílio jurídico, pois, a terceira irmã apoderou-se de tal forma da casa e da renda da mãe deles que foi preciso intervir juridicamente antes que a situação ficasse ainda pior. Mas como assim Dr. Rodrigo? A filha mais velha pediu abrigo para a mãe porque não tinha mais onde morar (perdeu a casa própria por motivos que só ela sabe). Tempo vai e tempo vem os outros dois irmãos (que contrataram meu escritório) descobriram, entre outros, uso indevido do dinheiro da aposentadoria, débitos com a concessionária de água e esgoto do munícipio, PIX feitos para terceiros de forma rotineira e sem justificativa e, pasmem, uma procuração pública com amplos poderes para fazer o que bem entendesse. Em nome da mãe deles. Uma situação tão surreal que este advogado ficou abismado ao ter acesso a todos os relatos e acontecimentos.

Em dados do Disque Idoso disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, considerando o ano de 2023, as denúncias possuam como ranking a violência financeira e a patrimonial, seguido de negligência, violência verbal e psicológica, abandono e a agressão física. Portanto, cuidem de seus velhinhos, pois, muito em breve todos nós seremos. E use sempre o Disque 100 para denúncias de violações dos direitos humanos no tocante aos idosos!