O STJ e as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária

Olá, para todos vocês!! Em primeiríssimo lugar aplaudamos o maior sistema de atendimento público de saúde do mundo. O mais do que necessário Sistema Único de Saúde brasileiro. Em seu alcance privado os planos de saúde geridos por empresas, por operadoras autorizadas pela ANS que deve, por seu dever fiduciário, fiscalizar com a devida autoridade que lhe confere a legislação nacional todos os fatos envoltos neste segmento. Isso dito, vamos conversar hoje sobre alguns novos itens.

Em decisão da Terceira Turma do STJ, ficou definido (por unanimidade!) que operadoras dos planos de saúde devem cobrir os custos da cirurgia de mudança de sexo para mulher transexual, a redesignação em si, isto é, cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais. Com o devido reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina as citadas cirurgias deixaram de ser meramente procedimentos experimentais ou mesmo estéticos. Mas Dr. Rodrigo, como isso tudo começou? Ah! Meu caro e antenado leitor, começou com um pedido judicial lá nas Minas gerais e que se transfigurou no REsp nº 2.097.812. A pessoa autora sentiu-se lesada, afinal, alardeou possuir o CID 11 – HA60 (Incongruência de gênero na adolescência e vida adulta), antigo CID 10 – F64 (Transtornos de Identidade Sexual) e teve pedido de cirurgia negada pela operadora do plano de saúde a que possuía à época. Ato contínuo, a relatora do caso, Min. Nancy Andrigui, citou a Res. CFM nº 2.265/2019 cuja ementa “Dispõe   sobre   o   cuidado   específico   à   pessoa   com incongruência   de   gênero   ou   transgênero   e   revoga   a Resolução CFM nº 1.955/2010.” além disso também fez menção a Portaria nº 2.836/2011 com a ementa “Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).” com reflexos na Portaria 2.803/2013 (Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

Leitor e leitora, em conjunto leitores, é importante destacar para o mais absoluto entendimento coletivo que existe o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que serve, para conhecimento geral, indicar quais os procedimentos a que podem e devem ocorrer seguindo os protocolos técnicos expedidos pelo Conselho médico responsável. Como existe o direito de esperneio (todos podem reclamar em juízo e quem não gostar pode apelar). E quem é assíduo neste espaço sabe que a apelação tem previsão no art. 1.009, do CPC. E foi o que aconteceu com a pessoa autora do processo. E a decisão já se tornou pública (felizmente!). Entre 2010 e 2023, de acordo com o Ministério da Saúde, foram realizadas 415 intervenções cirúrgicas sendo 400 em mulheres e 15 em homens trans. Um número bastante pequeno se considerarmos o volume de cirurgias autorizadas no período.

Por fim, nossa conversa hoje é para suscitar um amplo debate acerca do fato com um exemplo prático ocorrido lá na Bahia onde foi realizada a primeira cirurgia de redesignação sexual pelo SUS. Assim disse a beneficiada “Na realidade, eu continuo sendo a mesma mulher. Psicologicamente, sou a mulher Yohana desde que nasci. Porém, hoje eu tenho a consciência de que o órgão condiz com a minha personalidade. Posso olhar no espelho e saber que essa sou eu. Antes eu não tinha condição de me identificar totalmente pelo físico, devido ao órgão que não condizia com a minha essência!”. E complementa “Na realidade, eu continuo sendo a mesma mulher. Psicologicamente, sou a mulher Yohana desde que nasci. Porém, hoje eu tenho a consciência de que o órgão condiz com a minha personalidade. Posso olhar no espelho e saber que essa sou eu. Antes eu não tinha condição de me identificar totalmente pelo físico, devido ao órgão que não condizia com a minha essência”, conta Yohana que, desde 2015, tem a documentação civil a identificando oficialmente como mulher.”. O que você pensa sobre assunto? Mande sua opinião. Abraço e até logo!