Um imóvel, um advogado e a necessidade de regularização

Olá, para todos vocês!! Os últimos dias de novembro trouxeram para o lado de cá algumas boas situações para tratarmos numa roda de conversa de fim de tarde. Não sei sobre o caro leitor, mas com esse calor que estamos a sofrer diariamente, toda confra da firma deveria ser regada a muito suco com gelo e chopp (aceito convites, basta chamar!). Separei alguns bons temas para nossa conversa de hoje. Ligue o ventilador aí e vamos adiante.

Uma pessoa procurou meu escritório pedindo auxílio jurídico para a venda de seu sítio lá no interior de São Paulo. Até aí nada de absurdo, porém, acontece que não há documento de posse ou mesmo de propriedade em nome dela. Apenas contas de telefone e de energia elétrica, pois, não há encanamento de água ou mesmo esgoto. Mas Dr. Rodrigo, aqui em Brasília, por exemplo, isso é muito comum. Concordo, meu estimado leitor! De toda sorte, a venda desse imóvel deve seguir várias e várias regras. Inicialmente se já há energia elétrica disponibilizada pela concessionária local, já temos uma unidade consumidora cadastrada. Logo, endereço deve existir com logradouro e afins. Além disso, já é um excelente indicativo de regularização da área que trará os benefícios como asfalto, paradas de ônibus, encanamento para água/esgoto, e outras tantas formas de atuação do Estado como escolas, postos de saúde, delegacias e etc. No tocante ao contexto jurídico da venda mencionada, a minha cliente foi orientada a verificar tudo que for possível para não ser um negócio ruim.

Regularizar um imóvel não é tão simples assim. Por diversas vezes a Prefeitura local não ajuda como deveria, os custos são altos, cartórios cobram até pela respiração quando estamos em suas dependências. Porém, é necessário para evitar toda sorte de azar como problemas tributários (impostos e taxas), aquela dor de cabeça numa partilha de bens, a falta de opção em contratar seguros (residencial, de equipamentos e outros) além de não ter a qualidade de infraestrutura que melhore até mesmo o valor de mercado do imóvel. Dito isso, deixei um bom dever de casa para ela e conversaremos no futuro. Em relação ao imóvel em si, ele está situado numa área maior com vizinhos que possuem metragem superior ao de minha cliente, quais sejam, 1000 m², 20000 m² e até 6000 m² (é uma área enorme). Mas sendo um conjunto de posseiros não há nada além de uma portaria com portão elétrico que separa os moradores da rua que passa por lá. E se não há decisão diversa não é um condomínio.

Para regularizar os imóveis por lá já deixei minha cliente alerta de que será uma tarefa complicada, mas possível de resolver. Existem instrumentos jurídicos que ajudam demais como as ações de adjudicação compulsória e o próprio usucapião. Entretanto, regularizar é preciso! Afinal, por terem valores altos de venda (no caso que trago aqui o imóvel está em torno de R$ 400 mil e é um dos menores por lá) as possibilidades de golpes e fraudes são proporcionalmente grandes. Como não é possível realizar financiamentos onde a dívida é transferida para o banco e o devedor paga mensalmente as parcelas e o vendedor recebe o valor à vista… imaginemos se alguém sofrer um golpe de quase meio milhão de reais. CreinDeusPai!!! E ainda temos a questão do Habite-se… este advogado avisou que não seria fácil resolver!

Por fim, caro leitor, como estão as questões do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o famoso PDOT aí em sua cidade? Você já estudou o documento? Cobrou dos parlamentares e da Prefeitura boas ações para melhoria do bem-estar coletivo através das políticas habitacionais? Já participou de alguma audiência pública sobre o assunto? Mas Dr. Rodrigo, o que essa questão do PDOT interfere na compra e venda de um imóvel? Ah! Excelente a sua pergunta…  E faço menção as palavras do Prof. Frederico Flósculo Barreto, arquiteto e urbanista da UnB, que em entrevista a um periódico brasiliense cravou que “Um plano diretor digno é multidimensional, ou seja, ele encaixa, necessariamente, os fundamentos das políticas ambientais, de saúde, de educação, de segurança, de mobilidade, de desenvolvimento social, de habitação, além das políticas com caráter econômico.”. Portanto, percebamos que a compra e venda de um imóvel, rural ou urbano, carece muito mais do que apenas duas partes o objeto em si. Há muitos mais agentes envolvidos e muitas mais questões a serem debatidas e resolvidas. Reflita!