Os aluguéis de curtíssima temporada

Olá, para todos vocês!! Estamos chegando na temporada de festas de fim de ano e de férias… amigas e amigos docentes já clamam pelas férias escolares como o pajé pela chuva. É bonito de se ver! Aí aquela ida para o litoral (nordeste é o melhor sim ou com certeza?) não pode se tornar um problema para os turistas. Porém, alugar um quarto, um apartamento ou mesmo uma casa pode não ser aquele bom sonho realizado. E as mudanças são cada vez mais rápidas. Como será que anda essa questão pelo Brasil? Bora lá descobrir…

Os aluguéis de curtíssima temporada realizados por aplicativos como o AirBnb, este o mais famoso deles, oferecem uma gama quase infinita de opções. E opções de toda sorte como o self check-in (para quem não gosta de tanto contato com outros seres humanos), espaços pet friendly (amistosos com bichinhos no caso), para não fumantes e para fumantes (fumar faz mal à saúde!!), com facilidade de comunicação em inglês, francês, espanhol e a mais que amada língua alemã (Mia san mia). Vivemos num momento em que as revoluções tecnológicas obtidas nos últimos trinta anos superam em muito o que nossos pais e avós puderem vivenciar. Logo, problemas surgem, legislações precisam ser desenvolvidas e isso é bastante sadio. Afinal, os moradores de condomínios, edilícios ou não, convivendo em coletividade precisam entender as questões particulares de seus vizinhos. Por exemplo, é possível que um prédio residencial impeça que seus moradores possam alugar os seus apartamentos como bem entenderem? O entrar e sair de pessoas que não são residentes ajuda ou atrapalha o bom convívio?

Mas, Dr. Rodrigo tem algum caso para apresentar como exemplo? Claro que sim, ansioso leitor! A 4ª Turma do STJ, lá em 2021, decidiu que as convenções do condomínio podem proibir a locação, o aluguel em si de unidades residenciais por meios de apps como o já citado anteriormente. Então Dr. posso alugar meu Ap ou minha casa sem qualquer problema? D-e-p-e-n-d-e!! Essa decisão do STJ valeu apenas para um caso concreto ocorrido lá no Rio Grande do Sul e não possui força de ser utilizada por todos os tribunais como uma Súmula, por exemplo. A treta gaúcha foi por conta de um condomínio proibir que dois proprietários alugassem quartos em suas unidades via app. O TJRS deu ganho de causa para o condomínio decidindo que a situação se assemelhava a atividades de hotelaria (comercial e de hospedagem) o que é vedado quando o uso, o destino, o objetivo do prédio é de finalidade meramente residencial. Logo, sem auferimento de lucros pelos seus moradores. E se envolve dinheiro e pessoas tem discórdia. O STJ, após o processo chegar por lá, decidiu que os moradores não poderiam alugar partes ou mesmo as unidades por completo.

Num segundo momento, devemos sempre analisar o impacto jurídico dessa decisão. Perceba que a legislação é bem objetiva. Lá no Código Civil está assim expresso “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”. E continua no mesmo artigo “§1º – O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”. Mas essa possibilidade de fazer o que bem entender com seu imóvel possui limitações, ou seja, caso a Convenção e o Regimento Interno do condomínio proíbam locações de unidades, todos os moradores sem exceção devem seguir o regramento daquela microssociedade. E ninguém pode se negar a cumprir, pois, sofrerá sanções caso aja de modo diverso.

Por fim, a locação via aplicativos é uma necessidade quando o consumidor moderno busca alternativas melhores e mais baratas e que se ajustem às necessidades particulares e individuais. Uber e 99 Táxi existem por falhas no serviço dos taxistas, iFood por conta da necessidade moderna de refeições em casa (home office mostrou isso sem piedade), Quinto Andar pelo desgaste e custo com corretores imobiliários e o WhatsApp pela comunicação instantânea em texto, áudios e vídeo chamadas. Leia os documentos de seu condomínio sem ressalvas e veja as possibilidades para não ficar encrencado com o síndico e com seus vizinhos. E assim caminha a humanidade!