Olá, para todos vocês!! Uma das maiores saudades que este advogado sente quando passa alguma temporada em terras paulistanas é do famoso cachorro-quente, hot dog, dogão, podrão ou qualquer outro nome que cada cidade confere ao quitute culinário. Em São Paulo colocam purê de batata e vinagrete e no Rio de Janeiro ovo de codorna… prefiro mesmo um do tipo simples com pasta de alho oferecido por um pit-dog que fica na Asa Sul em Brasília. Saudades, inclusive! Qual o seu favorito?
Falaremos hoje, caro e esfomeado leitor, sobre o PL nº 127/2023 (recém protocolado) da cidade de Aparecida de Goiânia cuja ementa versa sobre “(…) aspectos gerais para a regulamentação dos Pit-Dogs no Município de Aparecida de Goiânia.”. Pelo visto na cidade tem muita gente oferecendo o lanche e bebidas, mas sem as devidas e necessárias regras a que todos devem se nortear. Regras sim, legislação também “caudiquê” padronizar é trazer segurança jurídica para todos os envolvidos sejam eles a Administração Pública, os fornecedores, os empresários, os consumidores, os aplicativos de delivery e os entregadores. Bastantes pessoas, direta e indiretamente, são atores neste espetáculo culinário a que todos devam ter saboreado em algum momento da vida. Para que o deleite daquele sanduíche não se torne amargo como fel eis que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia vai debater a regularização dos pit-dogs e similares até então irregulares situados em espaços públicos como praças, ilhas e afins.
Numa conversa a que tive com um motorista de app de mobilidade na capital do Brasil, fui informado de como se dava o regramento dentro do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek em Brasília. O sujeito se queixava de que não era uma gestão em linha reta do governo local, pois, privilegiava alguns em detrimento dos demais. Para o pessoal concurseiro, uma clara violação ao “i” do mnemônico L.I.M.P.E. A impessoalidade prevista no art. 37, da Constituição Federal exige que o agente público, representante da Administração Pública, não trate iguais como desiguais. Para o meu pessoal da advocacia um prato cheio para impetrar um mandado de segurança ou qualquer outro meio que o nosso ordenamento jurídico permita para reclamar e ter direitos garantidos. Prosseguindo, nessa mesma conversa o rapaz explicou os motivos que o levaram a deixar de vender seus produtos no mencionado parque. Uma história assaz interessante, caro leitor. Sempre me surpreendo com os detalhes de bastidores de cada pessoa que traz à luz suas experiências pessoais e profissionais.
Sobre o PL deste nosso bate papo, também é prudente destacar que o art. 4º é direto ao exigir que o autorizatário mantenha “(…) em boas condições de uso e de funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas dos quiosques, similares e pit-dogs, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água, esgoto e de energia elétrica e demais tributos.”. Curioso mesmo indicar o pagamento de tarifas de energia elétrica, afinal, uma sorte de quiosques usa de “gatos” para diminuir custos e maximizar lucros. Vale a pena por demais uma severa averiguação pelos órgãos competentes de Aparecida e de todos os municípios pelo país. Outra parte interessante do PL ainda dentro de seu art. 4º é o inciso que diz assim “Respeitar os níveis máximos de som e de ruídos permitidos pela legislação municipal.”. O leitor me permita reclamar de que essa parte deveria estar bem mais ativa lá em Bragança Paulista/SP, isto é, a prefeitura local parece ou ignorar a própria legislação municipal levando os moradores à exaustão auditiva ou seus representantes do executivo e legislativo dormem em suas camas e mansões opulentas longe da vida comum dos moradores. Os relatos que recebi de amigos são tristes pela impotência em conseguirem resolver a questão de forma definitiva. Em sua cidade também é assim? Já ligou quantas vezes para a polícia quando o som ultrapassa o limite do bom senso? Lembrem-se que em 2024 teremos eleições municipais. Seja crítico em suas análises e escolhas, eleitor.
Vamos encerrar nosso papo rememorando que o Direito deve sempre ser o alicerce de nossa vida comum e coletiva em sociedade. Abrace com afago uma boa lei que visa o bem comum e a paz social, afinal, quem quer perder a oportunidade de matar a fome num pit-dog logo ali na praça? Eu mesmo não. Pense nisso!