Olá, para todos vocês!! Aproveitando que no próximo dia 18 será o Dia do Conselheiro Tutelar no Brasil e que, logo após, no dia 19 o mundo celebra o Dia Mundial da Prevenção a Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes vamos conversar hoje sobre o Projeto de Lei nº 1.185/2022. Trazendo para o leitor a justificativa, temos a seguinte parte crucial do projeto “A realidade é que os filhos e filhas além de presenciar violências constantes, sofrem o abandono após o assassinato da mãe. Alguns pais cometeram suicídio, outros foram assassinados em confronto com a polícia.”.
Como já é de praxe neste espaço, números ajudam a entender melhor a questão. O Brasil registrou 722 feminicídios entre janeiro e junho de 2023. São aproximadamente quatro, exatamente, quatro feminicídios por dia somente no primeiro semestre desse ano. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), utilizando dados fornecidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública. No levantamento do ranking, a região sudeste lidera essa triste realidade com alta de 16,2% no período apurado saindo de 237 para 273 ocorrências. Mas se o recorte for ainda mais preciso, o DF teve um crescimento assustador, ou seja, chegando a um aumento na casa dos 250% (três vezes maior que no mesmo período em 2022). Não é de se estranhar já que A Agência Brasil noticiou nas últimas semanas que em todo o Distrito Federal existem apenas duas delegacias especializadas de atendimento à mulher. Uma na Asa Sul e outra em Ceilândia. Além disso, que “Oito a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de serem assassinadas.”. Perceba, cara leitora porque essa parte vai para você especificamente, que a violência não começa do dia para noite. É uma construção do agressor ao longo de dias, semanas, meses e anos. Uma construção fadada a desmoronar e a ruir.
Regressando ao Projeto de Lei tema de nosso bate papo, é imperioso destacar que os órfãos e órfãs precisam e necessitam de cuidado e de amparo. É direito deles e dever de todos nós! De poderem existir conforme expresso na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas onde seus 54 artigos estão refletidos em nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, aos desavisados gravem como tatuagens em suas mentes esses próximos 5 direitos das crianças, quais sejam, à liberdade, ao respeito e à dignidade; ser protegido da violência física ou psicológica; à convivência familiar e comunitária; à educação, esporte e ao lazer; e, por fim, à profissionalização e à proteção no trabalho. Ainda sobre a justificativa do PL, temos o indicativo de que “Além da punição ao agressor, as crianças precisam de cuidados para romper definitivamente com o ciclo da violência, mas para isso, precisam do mínimo necessário para as suas sobrevivências. Se muitas vezes as mulheres vítimas de feminicídio são invisíveis aos olhos do estado, essa realidade se agrava muito em relação aos filhos que ficam órfãos.”.
Lá em Minas Gerais, por exemplo, na Assembleia Legislativa local parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher quanto ao Projeto de Lei nº 3.632/2022 que visa instituir a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio. Outrossim, pelo visto até o momento não só a União legisla sobre o tema, mas o Estado federado também. A busca deve sempre ser o bem-estar e a paz social. Mas Dr. Rodrigo, como pode isso tudo acontecer se não há dinheiro? Ah! Esse leitor/contribuinte que deveria tentar ser mais completo na análise. Dinheiro há e há em fartura, porém, o grande gargalo está no seu mau uso pelos nossos representantes e gestores públicos. Afinal, quem aí já não viu uma gastança desnecessária de obra pública que liga o nada a coisa alguma? Eu já vi aos montes seja no DF, em Goiás ou qualquer outra localidade que visitei pelas minhas andanças por esses país.
Findo nossa conversa de hoje incitando ao leitor que busque maiores e mais detalhadas informações sobre o Projeto de Lei nº 1.185/2022. Não se prive da leitura, da análise, do debate sadio com outras pessoas – leigas ou não. Consulte o Conselho Tutelar de sua cidade, a Defensoria Pública e cobre como deve ser cobrado dos parlamentares a atuação mais assertiva possível. A sociedade será tão melhor para todos quanto ela quiser e eu e você e todos nós fazemos parte desse coletivo que pode sempre, sempre mesmo ser muito mais coletivo que individual! O Direito é comum e é plural!