Olá, para todos vocês!! Vale muito conversarmos neste espaço sobre o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023 (criação do Ministério da Fazenda) que visa, entre outros, de acordo com sua ementa o retorno do “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.”. Lembra daquele famoso DPVAT? Pois bem, pelo visto e pelo andar da carruagem… ele está voltando tão medonho quanto o “I’ll be back” do Arnold. E a data já está prevista, qual seja, 1º de janeiro de 2024.
Iniciemos nossa conversa dizendo aos que não conhecem o funcionamento do seguro obrigatório que foi criado para indenizar condutores, passageiros e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. Contudo, deixou de ser cobrado lá nos idos de 2021. Agora chamado de SPVAT (porque mudar nome de qualquer coisa nesse país e manter a sua estrutura é mais comum que imaginamos), o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – que era gerido pela Seguradora Líder, promete reacender o debate sobre a real necessidade de sua existência. Vale uma ressalva ao leitor, a seguradora mencionada foi extinta no final de 2020. Mas por quais razões Dr. Rodrigo? Ah! Foi por conta de fraudes e outras irregularidades no DPVAT apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela Polícia Federal. E se o seguro retornar, acredite, regras e deveres e punições voltarão de mãos dadas.
Lembra que para obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e poder rodar com seu carro ou moto era necessário quitar multas, IPVA e Licenciamento? Agora, caso o Projeto seja aprovado, além desses itens o contribuinte pagador de impostos deverá acrescentar mais um boleto em sua lista interminável. A SUPEP, que é o órgão responsável pelo seguro, diz que “Em relação ao valor de arrecadação para o SPVAT, este dependerá das coberturas que forem aprovadas pelo Poder Legislativo, do valor das indenizações que vier a ser fixado, além de outras variáveis, como o percentual de repasses para o SUS e para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito”. Outra lembrança é de que o valor do prêmio do seguro em 2020 para carros de passeio atingia R$ 5,23 e para motos R$ 12,30 cujo valor pago por morte gerava indenização na casa dos R$ 13,5 mil sendo este o mesmo valor para caso de invalidez permanente. O leitor deve achar o valor de indenização irrisório o que, com toda licença possível, este colunista concorda sem qualquer ressalva. Além disso, antes havia a cobertura de despesas com assistências médicas e suplementares (DAMS) no total reembolsável de R$ 2,7 mil. Como a vida não é esse Toddynho gelado que tomamos em casa, esse valor vai acabar, isto é, as despesas médicas serão suportadas pelo SUS e seu atendimento universal.
Contudo, vamos mudar um tanto o foco do nosso papo. Em 2023 a Caixa pagou aproximadamente R$ 1 bi a 279,9 mil beneficiários do seguro. Sim! A Caixa, pois, se o consórcio administrador foi pego fazendo traquinagens com os valores do seguro como podemos permitir que outras empresas similares ou outro grupo de mesmo segmento continue a gerir e guardar as reservas financeiras? Aos que adoram uma privatização, sugiro leitura sobre os números entregues das empresas cedidas para a iniciativa privada com algumas premissas para debate como a teoria de Adam Smith sobre “mão invisível do mercado”, a extemporânea lex mercatoria e outras tantas ideias que demonstram que nem sempre a parte privada da economia se faz por merecedora dos incentivos e permissões do Estado. A Enel, por exemplo, serve de mazela aos planos do governo paulista para a privatização da SABESP. É o “deus mercado” se fazendo valer entre o lucro infinito e a má ou péssima prestação de serviço com o seu sucateamento quisto pelos que visam somente o dinheiro em seus bolsos.
Por fim, caro leitor, o assunto hoje é mais para ciência coletiva de que há no momento um pedido claro e formal de retorno de mais boletos em nossas vidas sem a real garantia de bom uso. Logo, incito que leiam o Projeto de Lei e se aprofundem no tema, levando em consideração uma das partes redigidas como argumento pelo Ministério da Fazenda endereçada ao Congresso Nacional “(…) os recursos necessários para financiar o pagamento das indenizações às vítimas de trânsito seriam custeados pelos proprietários de veículos automotores, sem qualquer solidariedade ou aval por parte do poder público, com possibilidade de compensações entre diferentes exercícios para fazer frente a possíveis erros ou desvios de estimativa. O modelo escolhido não tem impacto no gasto público, não sendo necessário, portanto, aumento de carga tributária ou compensação de despesa.”. Minha carteira não tem recursos sem fim e a sua? Pense nisso!