O Direito e as atualizações no modo de compra do brasileiro

Olá, para todos vocês!! Quem aí já pagou alguma compra apenas encostando o cartão na maquininha ao realizar uma compra (o famoso contactless)? E quem também usou o próprio celular levante a mão aí… Em tempos modernos, o uso de cartões físicos está, cada dia que passa, a ser visto como uma lembrança. Amigos sempre falam que colocar o cartão e digitar a senha é “como os incas faziam!”. O leitor concorda?

Usar novas formas de pagamento é viver como a modernidade exige. Obviamente que o pessoal analógico ainda gosta de cheque, por exemplo. Sim, caro leitor, esse meio de pagamento ainda existe. Escrever por extenso, colocar números, data de vencimento, cruzar, endossar (seja em branco ou em preto) e etc. Porém, contudo, entretanto, todavia o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar, isto é, desde que informe ao consumidor essa recusa quanto ao meio de pagamento “cheque”. A interpretação da lei, se fizéssemos em sua redação limpa e crua, seria estranha aos olhos todos. Explico. Quando se lê “moeda corrente nacional” falamos em reais na sua versão física, em papel moeda. Porém, sempre tem um “serumaninho” abençoado para dizer que não concorda. E entendamos o argumento desse pessoal. Usar dinheiro físico, além de perigoso por demais é ruim pelo seu volume para carregar em bolsas e carteiras. Experimente colocar R$ 100 em cédulas de R$ 2 e veja o espaço necessário.

As atualizações em meios de pagamento nos levam a refletir sobre o assunto. Por exemplo, será possível que ao contratarmos qualquer produto ou serviço bastaria a biometria facial? Será possível evoluir ao ponto de não mais precisarmos usar aplicativos, cédulas, carteiras digitais? E as perguntas já possuem respostas de certa forma. Há uma loja de departamento que iniciou as operações de pagamentos nesse formato, isto é, basta mostrar o rosto para a câmera e pimba! Compra paga. Fatura paga. Sem sustos. Porém, vamos nos debruçar mais sobre esse tema. De acordo com estudo da PwC em conjunto com a Strategy& os números referentes aos pagamentos virtuais aumentarão em mais de 80% até meados de 2025. Sairão das transações atuais na casa do 1 trilhão para 1,9 trilhão/ano, isso levando em consideração a expectativa de triplicar os números até 2030. Deixando aquela odiosa síndrome de vira-lata, o Brasil é expoente quando se trata de mercado bancário e pagamentos virtuais. Certamente hoje o leitor já realizou alguma transferência via PIX – essa modalidade de pagamento just in time.

Acerca dos pagamentos biométricos, estima-se crescimento de até 62% até 2030 em dados publicados pela Mastercard em seu relatório intitulado “O futuro dos pagamentos”. Lembra que mencionei anteriormente a loja de departamentos. Pois bem, ela começou a utilizar o pagamento com biometria facial (limitado neste momento ao seu público cadastrado em app próprio). Parece um limitador, mas é algo louvável e que merece destaque e evolução para mitigar riscos e evitar fraudes. A tentativa da empresa é agilizar ao máximo o processo de compra em lojas físicas tanto ou ainda mais que no e-commerce. A busca incessante é por acabar se tornando uma fashion tech (outro nome pomposo para algo que a vida digital nos impõem). A inspiração vem lá do país que mais cresce no mundo. A China. No país onde o Estado sabe a movimentação das pessoas por conta das inúmeras câmeras pelas ruas de cidades por lá, não é de se estranhar que alguma mente faria do limão uma limonada.

Após esses fatos e argumentos todos, onde estará o Direito? Podemos imaginar tantas novidades e impactos na legislação pelo mundo e não somente brasileira. Afinal de contas, será que a empresa de transporte aérea brasileira possuirá convênio com uma outra para que os passageiros não precisem realizar um bilhão de cadastros? Esse convênio, essa parceria dependerá de legislação própria seja no tocante aos dados pessoais envolvidos – rememore que temos por aqui a Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) sejam as possíveis fraudes e riscos envolvidos E quando falamos em legislação que una os países, falamos de tratados e acordos globais como, por exemplo, o que criou o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS). O objetivo é de reforçar a regulação, a supervisão e as melhores práticas bancárias para a promoção da estabilidade financeira. Portanto, fiquemos atentos aos novos meios de pagamentos porque teremos bastantes novidades nos próximos meses e anos. Atenção sempre!