Olá, para todos vocês!! Chegando a temporada de chuvas pelo país e o planeta se mostra bastante desconfortável com as traquinagens de todos nós, seres humanos. Alguém realmente acha que as mudanças climáticas são ilusões fantasiosas? Para quem reside em Brasília e arredores ou mesmo lá na Terra da Garoa a vida não anda nada tranquila. E para este colunista que vos escreve e que perambula nos dois lugares mencionados mês sim e mês também, os relatos que chegam são assustadores e sugestivos para o nosso papo de hoje. Acenda aí sua luz da sala, da cozinha, de sua lanterna ou lamparina à gás e vamos adiante.
Nesses tempos modernos ficar sem energia elétrica é deixar cada um de nós sem ter muito o que fazer. A lâmpada elétrica foi descoberta por Thomas Edson (1879) e que após 145 anos não temos um modelo avançado de iluminação. Ao menos não de uso massivo e que permita passar por infortúnios a que o pessoal de São Paulo vivenciou no último final de semana. Reflitamos sobre a máxima importância desse bem que possui indicação lá no art. 10, da Lei nº 7.783/1989 além disso a PEC 44/2017 buscava alocar no rol de direitos sociais (art. 6º, da CF-88) o acesso à energia elétrica. Já em nosso amado CDC, a previsão está no Princípio da Continuidade, conforme a redação do art. 22 que diz assim “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”. Nesse mesmo artigo atenção ao seu parágrafo único “Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”.
Ao conversar com meu amigo Leonardo Reis, servidor público e morador de Brasília, sobre essa situação e, ainda mais, sobre ele ter perdidos equipamentos eletrônicos em sua casa recebi o relato de que “Houve uma queda de energia e quando retornou meus interruptores (eletrônicos e wifi), painéis de led, e alguns equipamentos queimaram. No outro dia foi verificado que o cabo que vem do poste e vai para o quadro de energia (cabo neutro) estava mal encaixado o que acarretou uma sobrecarga de energia causando a queima dos equipamentos.”. Questionei então o que ele pretendia fazer ou se já tinha feito algo para resolver a questão. Enfático, disse “(…) correr atrás do prejuízo mesmo que leve tempo e tenha mais gastos, pois, as concessionárias se beneficiam da burocracia para desestimular a busca por seus direitos.”.
E lá em São Paulo também não estava nada fácil. Os moradores reclamavam da interrupção do fornecimento de energia que gerou perda de alimentos, problemas com equipamentos de pessoas doentes em casa bem como prejuízos com o estoque das empresas. E a atual concessionária de lá não agiu da melhor forma. Até com desrespeito ao Princípio da Boa-fé Objetiva cujo impacto da falta de energia elétrica viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como ao “mínimo existencial”, ou seja, paulistanos alegam que a empresa não atendia ligações, o site estava inacessível, desativou o SMS, não informou prazo de resolução (e não acabavam as queixas!). A empresa apenas publicou Nota Oficial com texto genérico e não indicativo de ações resolutivas.
Ainda sobre a situação dos paulistanos, um restaurante sediado na Vila Leopoldina, zona oeste da capital paulista, conseguiu reduzir os prejuízos após a queda de uma árvore sobre a fiação elétrica que abastecia os estabelecimentos do local. Felizmente não houve feridos (a foto é espantosa de se ver). O restaurante possuía e possui gerador de energia que mantem os equipamentos de refrigeração ativos, logo, os alimentos continuam aptos ao consumo. Contudo, caro leitor, será que a empresa – caso viesse a ter perdas ou mesmo deixar de abrir as portas – poderia solicitar ressarcimento a empresa concessionária local? Os danos materiais, danos emergentes e os lucros cessantes poderiam ser concedidos pelo judiciário? Ou a empresa concessionária faria os pagamentos de imediato sabendo dos detalhes de cada caso? Muitas perguntas sim e as respostas ainda não sabemos.
Obviamente esse tema e essa situação desastrosa merecem muitas mais linhas para que tenhamos a mais clara indicação do que fazer em situações similares. A ANEEL deve ser chamada, o poder público deve ser chamado, os institutos de defesa do consumidor também, a sociedade civil organizada idem, os contratos dessas privatizações (quando existentes) devem ser revistos e as responsabilidades apuradas pelo poder judiciário. Este tema volta logo menos por aqui.