Olá, para todos vocês!! Bastantes novidades nos últimos dias na matéria mais divertida do Direito. As relações de consumo continuam avançando em muitas esferas e os casos recentes invadem os noticiários e abarrotam o judiciário de ações, de demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes. Conciliar é legal! Sim e sempre. Até há uma premiação oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Prêmio Conciliar é Legal. A definição está no site do Conselho e diz assim “(…) identifica, premia, dissemina e estimula a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça.”. E já estamos na XIV edição.
Este que vos escreve, certo dia recente, teve que “demitir” um cliente. Sim, isso é possível e até recomendável aos advogados em início de carreira. Nem todos os clientes serão os melhores e é preciso saber a hora de abdicar desses contratos. O momento social, seja nacional ou global, passa por modificações severas nas relações interpessoais e profissionais. Perdeu-se o bom senso em algumas situações como dias e horários e limites impostos entre contratantes e contratados. Limite de bom senso mesmo, caro leitor! Esse cliente começou a mandar mensagens e exigir respostas em horários distintos daqueles que estavam expressos no contrato celebrado e, pior, exigir que o escritório abraçasse o seu desejo de processar por processar a outra parte. Faço menção de que a negociação, o método alternativo de resolução de conflitos (cuja disciplina esteva presente em minha graduação em Direito) é ainda o primeiro passo em todas as ações que julgo necessárias ao bom desfecho do caso.
Não obstante, tentar chegar a um acordo amigável e reaver senão o todo, mas parte dos valores de meu agora ex-cliente fez com que houvesse horas e horas investidas em conversas e diálogos, francos e abertos, com a outra parte. A análise de probabilidade de êxito do caso fez com que meu escritório colocasse uma ação judicial em último degrau da escada. Porém, a sangria era pela judicialização em si, meu ex-cliente até usou uma frase que foi um dos motivos de sua demissão. “Eu p-r-e-c-i-s-o de dinheiro!”. Meu estimado leitor, estamos aqui juntos há algumas semanas e se tem algo que é útil em todos os momentos da vida é saber ouvir para depois falar. Isso vale em tudo em nossas vidas. Entretanto, não obtive sucesso em convencer a pessoa de que ir ao judiciário seria caro, demorado e sem perspectiva de ganho, ou seja, levaria muito tempo para uma decisão definitiva do juiz e, ao final, apenas aquela sentença (caso fosse favorável) que se coloca na parede como um troféu e nada mais. O famigerado “Ganhou, mas não levou!”. Triste sina do advogado que possui como norte a conciliação.
Ainda sobre o Prêmio Conciliar é Legal, levando em conta o ano de 2020, tivemos 2.4 milhões de sentenças homologatórias de acordos celebrados extrajudicialmente. Esse número pode ser expressivo, mas representa apenas 9,9% do total de sentenças proferidas pelo judiciário naquele ano. Já no Relatório Justiça em números 2023, os maiores litigantes referentes ao polo passivo de ações judiciais (até 17/08/2023) são nessa ordem o INSS, com 4,37%; Caixa Econômica, com 2,80%; Bradesco, com 0,65%; Banco do Brasil, com 0,54%; o Estado de São Paulo, com 0,52%; e o Estado do Rio Grande do Sul, com 0,45%. Números consideráveis para um país de 210 milhões de habitantes. É preciso rever e com urgência esse excesso, essa cultura de litigância onde tudo é visto como uma demanda judicial. Não deveria ser assim!
Regressando ao tópico da demissão de um cliente e fazendo um contraponto ao XIV Prêmio Conciliar é Legal, a sugestão de sempre é que se busque resolver entre as partes. Obviamente que nem sempre será possível e é preciso ter essa sabedoria de até onde ir e quando não ir rumo ao judiciário num processo. O advogado, sempre ele, deve dispor de todo seu conhecimento técnico para que o objetivo da causa seja alcançado, mas isso não pode ser em detrimento ao bom senso. Isso jamais! Conciliar é legal, é saudável e merece sempre ser alternativa para as partes litigantes. Atenção sempre!!