Eu, você, dois filhos e um cachorro (Parte 1)

Olá, para todos vocês!! O mês de outubro vai fechando sua cortina. Um espetáculo de 31 dias que tivemos no Brasil e no mundo várias e várias questões que geraram e geram desconforto em nossos debates nas escolas, em casa, nas faculdades e na vida profissional. A política nacional continua gerando espanto a todo momento, países em guerras (i-m-b-e-c-i-s, todas elas, no jargão popular mesmo!). E em nossas vidas privadas mantemos a curiosidade de sempre sobre o casamento, o matrimônio, a união estável, o contrato de namoro e tudo que há envolvido nesse assunto de juntar dois seres humanos sob o mesmo teto. Quais seriam as novidades do momento no mundo jurídico sobre isso tudo?

De sorte que há leitores aqui que já se casaram, já passaram por todo o caminho desde o flerte até subir ao altar e outros que nem sequer cogitam colocar um anel no dedo da mão esquerda. Para quem desconhece o motivo lá vai um momento de conhecimento histórico. Essa tradição remonta à Grécia Antiga e ao Egito, afinal, acreditava-se, à época, que o quarto dedo da mão esquerda possuía uma veia que se ligava diretamente ao coração. O nome milenar é “vena amoris” cuja tradução livre é “veia do amor”. Contudo tem um pessoal aí no mundo que prefere a mão direita mesmo. Cada nação com sua tradição. Continuando nosso tema do dia, vamos falar sobre o que o judiciário anda colocando de novidade para nós todos.

Nos próximos dias haverá um julgamento lá no STF sobre um caso de separação de bens entre casados acima de 70 anos. E como o leitor já deve saber, a legislação prevê separação total de bens quando os nubentes possuem 70 anos ou mais. E onde está a previsão disso, Dr. Rodrigo? Está lá no art. 1.641, II, do Código Civil. Justamente esse caso a ser julgado pela Corte que está em discussão a aplicação desse artigo citado. O pedido da viúva é de que haja a decretação pelo STF da inconstitucionalidade do mencionado artigo, pois, assim poderá participar do inventário e da partilha dos bens do marido falecido (de cujus). Tópico para melhorar nosso debate, união estável era o formato da junção do casal.

E os filhos do sujeito falecido veem isso com bons olhos? Mas é claro, óbvio, límpido e transparente que não! Mais um CPF na partilha significa mais gente para dividir os bens. Aí a fatia de cada um fica menor e quem é que gosta de perder dinheiro, não é mesmo?! Os argumentos de todos os lados são sensatos. Para a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) vale “Que a maior longevidade justifica a constitucionalidade da regra, porque a maior parte das pessoas idosas no Brasil tem patrimônio suficiente apenas para viver com dignidade, e seu bem-estar deve ser assegurado até o fim de suas vidas.”. Já para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) o artigo merece ser revisto e excluído de nosso ordenamento jurídico. Assim expresso “A intervenção do Estado é excessiva e invade a autonomia privada, tolhendo a capacidade dos idosos.”. E o Ministério Público paulista crava “A norma é excessiva, inadequada e desproporcional, pois discrimina a pessoa maior de 70 anos e atenta contra o princípio da dignidade humana, ao retirar sua livre escolha sobre os seus próprios atos.”. Qual tese o leitor defende?

De fato, é necessário sempre ter parcimônia, prudência quando o assunto é casamento acima de 70 anos. Obviamente não podemos limitar o poder de escolha de alguém que esteja absolutamente são e possui plena e absoluta ciência de seus atos. Porém, em um sistema econômico capitalista, isto é, cujo funil de vida é acumular riquezas, é saudável debater esse artigo e esse formato legislativo na redação do Código Civil. A vida é mutável e é ainda um sopro. Cabe a sociedade – através de seus parlamentares – tentar refletir em leis o que se vive no mundo real. O resultado desse julgamento será tratado nesta coluna quando assim for definido pelos ministros do STF. Até lá, sugiro que estudemos com mais profundidade o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o da Isonomia e o da Autonomia da Vontade. Até logo menos com a nossa Parte 2!