Dois carros, uma batida e aquela dor de cabeça

Olá, para todos vocês!! Em nossa contagem regressiva faltam 67 dias para 2023 acabar. Para cada um de nós motivos para celebrar e para entristecer, afinal, um ano a mais ou um ano a menos é decisão particular. Decisão também que se revelou uma das possíveis quando um uma pessoa confessou dias atrás o que aconteceu com seu carro e com o de um vizinho. Sente em sua cadeira, coloque o cinto de segurança e vamos em frente.

Numa noite de domingo se ouviu aquele barulho que ao longe qualquer pessoa já teria pensado ou mesmo falado alto “Ihhhh! Bateu.”. Sim, e bateu mesmo. Um cidadão não satisfeito em arranhar a lateral de um carro, deixando como tatuagem as cores de seu veículo no outro também s-a-p-e-c-o-u a parte traseiro de um outro carro. Acredite, caro leitor, às 22h de um domingo numa rua absolutamente calma e tranquila. Resultado desses infortúnios foram alguns além de simplesmente dias de carros em oficinas de lanternagem e pintura. Um dos proprietários é um taxista e, por óbvio, utiliza o carro para trabalho. Eis que chega o momento dele, um dos temas mais interessantes de se estudar na faculdade de Direito. Senhoras e senhores, os lucros cessantes.

Pela definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) os lucros cessantes “(…) representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.”. O Tribunal mencionou “taxista”, mas não são somente eles, todo e qualquer profissional que utiliza do carro para trabalho até mesmo o pessoal que usa o carro rosa, daquela marca de cosméticos, podem pedir lucros cessantes, afinal, sairá bastante caro alugar um outro veículo. E a previsão legal está lá no art. 186 e no 402, do Código Civil. O que era para ser um domingo de descanso virou um pesadelo.

Ato contínuo, as pessoas que ouviram o barulho logo saíram de suas casas para averiguar os detalhes. Entre essas pessoas os próprios donos dos veículos que sofreram avarias. Para o primeiro, até que o prejuízo não foi gigantesco. Porém, para o segundo… ahhh! Se cada um de nós pudesse dar um abraço de conforto no sujeito seria bom. As fotos que recebi são de muita tristeza! Ninguém gosta de um patrimônio pessoal sofrer perda financeira senão por seu próprio desgaste e uso. Aí foram lançadas questões que nos farão refletir. O motorista que causou os acidentes não fugiu do local. Até aí nem é de se aplaudir porque a responsabilidade deve sempre estar de mãos dadas com a idoneidade e a probidade de qualquer pessoa. Contudo, o sujeito se fez de “inocente” colocando a acompanhante que estava no banco do passageiro como se fosse a condutora do veículo. Curioso senão estranho, meu caro Watson! O que ele escondia ou queria esconder? Uma embriaguez? Uma alcoolemia? Receio de ser flagrado sob efeito de algum entorpecente? Muitas perguntas e até o momento nenhuma resposta.

Por se tratar de cidade do interior paulista, a população fica à mercê de um serviço público bastante limitado. Caso fosse em Brasília, a primeira sugestão seria chamar o Juizado de Trânsito do TJDFT no telefone 0800 644 2020. Após e sempre, aquele registro de ocorrência na Polícia Civil (o famoso BO). Fotos e vídeos dos carros e do local do acidente (acredite, um vídeo ajudará por demais uma outra cliente lá em Curitiba no seu desafio de mostrar que a culpa era do outro motorista). Até aqui imagino nenhuma novidade. Mas agora passamos ao macete que pouca gente conhece e que vale muitas horas de paz de espírito.

Nem todos que cometem acidentes de trânsito mencionam possuir seguro. E por qual razão Dr. Rodrigo? Ora, classe de bônus, perda de descontos e a obrigatoriedade de pagamento da franquia do seguro. A depender de como foi realizada a contratação, a apólice colocará o segurado a ter que pagar um valor razoável para reparar os danos causados. Quando você desconfiar, e sugiro que sempre desconfie, procure saber nas seguradoras se a pessoa é cliente e se possui uma apólice vigente. Você, como terceiro, não precisa de autorização do segurado para registrar um sinistro (nome técnico para o acidente, isto é, para o evento danoso). Sempre e sempre acione seu advogado para auxiliar na resolução. Consumidor consciente é um consumidor feliz!