As responsabilidades civis das empresas de transporte terrestre

Olá, para todos vocês!! Hoje é dia de falarmos de responsabilidades. Sim! Responsabilidades que teremos como deveres das empresas de transporte terrestre. Aquele pessoal que presta serviços cuja finalidade é levar passageiros do ponto A ao ponto B. Porém, há muitas e muitas questões envolvidas e certo dia veio até meu escritório um consumidor pedindo auxílio jurídico. Tratarei então de mencionar aqui alguns infortúnios que esse cliente sofreu e que vamos tentar a devida reparação judicial de seus pedidos baseado em jurisprudência, doutrina e no próprio Código de Defesa do Consumidor e outras leis e resoluções desse mercado. Vamos lá?

Imagine você, caro leitor, sair de casa para pegar um ônibus, um busão para os íntimos. Uma atividade que pode ser diária rumo ao trabalho ou uma viagem a lazer mesmo. Nesses itens citados há responsabilidades das empresas de transporte. Para o consumidor/cliente, essa viagem tão bem planejada saiu como uma grande dor de cabeça por muitos, muitos motivos. E o que aconteceu com ele pode acontecer com qualquer um seja do pedreiro ao vidraceiro, da professora ao advogado, da doméstica a babá, do rico ao pobre. Todos podem vir a sofrer consequência na esfera civil quando essas empresas aprontam gracinhas, isto é, quando violam os direitos dos consumidores.

No caso que mencionarei, a compra dos bilhetes de passagem foi realizada via site (que não é necessariamente da empresa que efetivamente prestou o serviço de transporte). Isso é muito comum em tempos de Uber, iFood, 99 Táxi, Zé Delivery e outros. As responsabilidades, pela ótica jurídica, podem ser solidárias ou subsidiárias. Para entendimento fácil da diferença entre elas é bem simples… responsabilidade solidária coloca as empresas lado a lado (ambas são responsáveis pela totalidade da dívida) e tem previsão lá no art. 264, do Código Civil. Já a responsabilidade subsidiária quer dizer uma empresa na frente da outra (se a primeira não pagar, a segunda fica imediatamente responsável, por exemplo). É como se fosse uma fila indiana de responsabilidades, isto é, há uma ordem de cobrança que deve ser seguido á risca. Espero que tenham entendido. Continuando. Após a compra das passagens, o consumidor então embarcou rumo ao seu destino. De Brasília para Campo Grande. Aí começaram as desventuras em série de meu cliente.

Já na primeira parte do trajeto houve a quebra do ar-condicionado do ônibus. E, como era do tipo janelas vedadas, imaginem o calor no interior do veículo. Uma parada forçada se fez necessária, porém, em cidade que não fazia parte do trajeto. Logo, atraso reportado pelo consumidor que esperava chegar às 06h da manhã e acabou chegando por volta das 13h. Mas Dr. Rodrigo, foi só o ar-condicionado e o atraso? Não, meu estimado leitor passageiro. Não há nada que esteja ruim que não possa piorar. Além desse ponto mencionado, quando da troca de ônibus houve alteração para menor do bilhete adquirido, ou seja, a passagem foi comprada sendo do tipo leito-leito e modificada para o segundo ônibus cujo assento era de classe executiva. Um claro “pagou e não levou”.

Estamos no momento do segundo ou do terceiro ônibus? Ah! Sim, do segundo. Contudo, vamos ao terceiro porque houve mais uma quebra de ônibus. O segundo ônibus quebrou também. Uma sequência surreal de fatos negativos. Mais atrasos e o consumidor teve que arcar com alimentação e com a compra de um carregador portátil, afinal, ficar sem bateria de celular no meio da estrada é bastante complexo em nossos tempos modernos. Seguindo, enfim, o consumidor chegou ao destino, mas não nos esqueçamos que ele teve também que pedir desculpas ao seu gestor de Campo Grande pelo atraso. A viagem era a trabalho e o sujeito perdeu a manhã inteira nessas trocas de ônibus. Imagine cada um de nós perder um turno de trabalho. Patrão nenhum vai ficar feliz. Não mesmo!

Partindo agora para o que pode ser feito. Registre suas reclamações na ouvidoria da empresa de transporte, na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na plataforma Consumidor.gov e procure seu advogado. Além disso, guarde com você todos os comprovantes de compras realizadas durante a viagem. Absolutamente todos! A responsabilidade objetiva da empresa será avaliada pelo juiz – mediante provas documentais e até testemunhais em um processo, e possivelmente você poderá pedir danos morais e materiais pelos transtornos sofridos. As sentenças variam em relação aos valores, depende do seu caso concreto. E lembre-se sempre, consumidor consciente é um consumidor feliz!