A dor de cabeça no trânsito e a busca pelos direitos

Olá, para todos vocês!! Não é complicado entender quando alguém sai de si em algum acidente de trânsito. Todos estamos fadados a passar por esse fato, isto é, pedestres, motoristas, passageiros e até os pets. Nessa vida agitada moderna, um piscar d’olhos pode significar o carro ou a moto intactos ou aquela desagradável certeza que “bateu!”. Isso dito, vamos conversar hoje sobre o que fazer nessas situações chatas, mas possíveis de acontecer enquanto o leitor lê essas linhas (preste atenção aí!).

Receber em meu escritório pedidos de ajuda jurídica é rotina. São clientes que ou foram causadores de acidentes ou foram levados a ter dores de cabeça por alguém. Contudo, a prudência profissional do advogado lhe confere a obrigação de ouvir todos os lados e, acredite, isso é bastante importante cujo objetivo é reunir o maior número de informações para não ficar, pasme, processando todo mundo (isso é desejo/argumento de pessoas desmioladas). Processo judicial é chato, demorado, gasta energia e, principalmente, gasta-se dinheiro. O melhor caminho é o diálogo!! É para isso que serve termos dois ouvidos e uma boca, ou seja, falar menos e ouvir mais.

Os casos recentes são de uma pessoa que teve seu carro batido num cruzamento lá em Curitiba. Ela, minha cliente, alega estar certa. Registrou o Boletim de Ocorrência e agora estamos na fase de negociação com o outro lado. Aqui vai a dica, em acidentes assim sempre registre ocorrência (on line ou presencial), seja detalhista com os fatos narrados e possua, se possível for, seguro para seu veículo ou cobertura para terceiros. Mais vale prejuízo de uma franquia que custear todo o dano da outra pessoa (se for alguém que usa o veículo para trabalho, o prejuízo será muito, muito maior para você). Ah! E há muitas diferenças entre o seguro automóvel tradicional e a proteção veicular oferecida por cooperativas que somente os valores do seguro. Pesquise!

No segundo caso, o cliente é um motoboy que sofreu um acidente causado pelo motorista de um carro lá no interior de São Paulo. Além dos danos causados na moto, instrumento de trabalho, o motoboy teve que passar por cirurgia no pé, ou seja, ficou impossibilitado de trabalhar por alguns dias e voltou assim que possível – mesmo desobedecendo ordens médicas. Os boletos não esperam o fim de sua licença médica, não é mesmo? O causador do acidente utilizou-se do refúgio dos covardes, ou seja, fugiu! Cenas de e para um próximo capítulo.

Por fim, essas dores de cabeça servem para tirarmos algumas lições e a de hoje é sobre os lucros cessantes. Mas Dr. Rodrigo, eu não devo pagar somente o prejuízo causado no carro ou na moto? Não, meu caro leitor. Quando você comete uma infração dessa natureza, a sua responsabilidade é custear todos os danos envolvidos e se a pessoa que sofreu o acidente utilizar o carro ou a moto ou a van ou mesmo a bicicleta para trabalhar e por conta de o acidente ficar impossibilitada de utilizar o veículo… BINGO! Corre lá no Código Civil e leia o art. 402 para saber que em situações assim a sua obrigação é reparar o dano integralmente. Na dúvida, procure seu advogado.