O curioso caso das ligações intermináveis e o que se pode fazer a respeito

Olá, para todos vocês!! Quem aí já não passou por aquele inconveniente, aquela insistência irritante de ligações todo dia e toda hora de centrais de atendimento? Ou mesmo receber ligações que ao atender simplesmente são desligadas ou te colocam em modo de espera? Sim, todos nós! Mas acredite, para esse absurdo existem formas de resolver – mesmo que não em definitivo -isto é, aliviam esse estresse da vida moderna. O “spam telefônico” é um mal com dias contados.

Antigamente, os vendedores iam de porta em porta para vender toda sorte de produtos e serviços – os mais velhos dirão que eram os caixeiros viajantes. Mas eles tinham a limitação de espaço (não se podia carregar de tudo em suas maletas) e o cansaço físico após ter percorrido quilômetros para tentar aquela venda que garantisse o pão de cada dia. Aí a humanidade evoluiu e muito nos últimos 40 anos com suas tecnologias para que o telefone, ele mesmo, fosse uma máquina de guerra no quesito da comunicação instantânea. É um fardo que carregamos em nossos bolsos e bolsas e o nome desse aparelho atualmente se chama celular. Hoje um item que ninguém se vê sem, não é mesmo?! Mas ter um aparelho telefônico virou algo bastante negativo quando d-i-a-r-i-a-m-e-n-t-e empresas se fazem de vilãs perturbando a vida do consumidor.

Entretanto, e se eu lhe disser que há formas de minimizar, de diminuir essas chatices de ligações recorrentes… você acreditaria? Vamos lá, existem regulamentos que limitam essas chamadas como o Despacho Decisório nº 3/2019/RCTS/SRC da Anatel que é a Agência Nacional de Telecomunicações – órgão responsável pelo controle e regulamentação desse mercado no Brasil; também há o Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing (Normativo SART 01/2019). Porém, o consumidor brasileiro ainda carece de uma legislação nacional própria e efetiva que limite esses abusos das empresas. Infelizmente o lobby econômico/político pesa negativamente nesse quesito. Bastante por sinal!

Pois bem, para auxiliar o leitor sugiro que realize seu cadastro no Portal Não me Perturbe que servirá para que você avise formalmente as empresas que não deseja receber ligações de telemarketing ativo. Esse cadastro é bem simples e intuitivo e assim você fará parte da “Lista Nacional de Não Perturbe”. Considere apenas que há um prazo de trinta dias para que, de fato, as ligações sejam interrompidas. E se mesmo assim continuarem, Dr. Rodrigo? Nesse caso, busque o PROCON de sua cidade e alerte a continuidade. A depender do caso, você poderá inclusive ingressar com um processo judicial.

Alguns Estados estão avançando bem mais rápido que outros, casos como o de São Paulo que possui o “Não me Ligue” e o do Paraná que possui a Lei nº 16.135/2009 que entre seus artigos diz que os contatos telefônicos não poderão ser realizados fora do horário comercial. Ah! Mas é importante mencionar que as instituições filantrópicas em busca de recursos para suas atividades não serão enquadradas nesta lei. E fique atento sempre, jamais forneça dados pessoais em qualquer ligação de quem quer que seja. A melhor saída é a denúncia.