Os dois casos recentes mais curiosos do Direito do Consumidor

Olá, para todos vocês!! É rotina para o consumidor ter dor de cabeça quando algum prestador de serviço ou fornecedor de produtos apronta das suas e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. Listei adiante os 2 casos mais emblemáticos que vi nos últimos meses.

Caso nº 1: consumidor comprou carro seminovo, mas a chave entregue não foi a original! Nesse caso, a concessionária entregou a chave reserva e não a do tipo canivete que era a original do veículo. O consumidor então, após diversas idas e vindas e trocas de mensagens com o vendedor/gerente da empresa (acredite que essas conversas duraram por meses), se viu obrigado a judicializar a causa. O que era para ser algo muito tranquilo virou um processo com pedido de danos morais e materiais (dias pra frente falaremos sobre os tipos de dano na relação de consumo).

O argumento da empresa foi de que o proprietário anterior não havia deixado as chaves originais e essa responsabilidade não poderia ser imputada a ela. O consumidor, para não ter que esperar até o infinito e além, contratou chaveiro particular para produzir uma réplica da chave canivete original. Após o transcurso do processo, causa ganha para o consumidor. O juiz concedeu os danos materiais haja vista que o consumidor custeou a fabricação de nova chave e concedeu ainda o dano moral pelo transtorno causado pela empresa. Sensacional, não é mesmo?!

Caso nº 2: consumidor adquiriu um cartão de loja de departamento e foi cobrado por seguro de proteção que não contratou. Esse foi um daqueles vários tipos de abordagem para que o consumidor adquira um cartão de crédito e consiga vários benefícios. Mas o que era alegria virou pesadelo. Após realizar uma compra e dividir o valor em parcelas fixas mensais, eis que o bizarro se fez presente. Ao receber a primeira fatura foi surpreendido com a cobrança de “Seguro de Proteção de Cartão”. Mas como assim, Dr. Rodrigo? Ora, no momento do preenchimento do cadastro para receber o cartão de crédito, a empresa colocou que o consumidor topou adquirir esse seguro. Que empresa malandrinha!!

Como esse consumidor era e é fiel seguidor dos conselhos deste advogado que vos escreve, pagou somente o que era devido de sua compra. Os atendentes ficavam sem saber o que fazer e a única alternativa que tinham naquele momento era dizer que “O não pagamento ensejará juros e multa.”. Dito e feito, a cada nova fatura o valor aumentava e aumentava e aumentava…

Foi aí que o caso virou um processo judicial por danos morais e materiais (olha eles aqui de novo). Acredite, caro leitor, que a empresa inscreveu o nome/CPF em órgãos de restrição de crédito por essa dívida de um produto que o consumidor não contratou. Fim de papo. Sentença saiu. Ganhou o consumidor por ter demonstrado que pagou tudo que devia e a empresa não conseguiu em suas alegações provar por A + B que não tinha culpa.

E lembre-se sempre que um consumidor consciente é um consumidor feliz!