Olá, para todos vocês!! No mundo do Direito sempre digo que por diversas vezes são situações muito mais sentimentais que jurídicas entre as partes. Como assim, Dr. Rodrigo? O divórcio, a partilha de bens, o inventário e as ações de alimentos (a famosa pensão) requerem que o advogado seja também um psicólogo, um mediador desses conflitos em busca do melhor resultado possível. Hoje, entretanto, quero dividir com o leitor um caso que esteve em meu escritório.
O resumo é que o pai (à época meu cliente) foi levado a responder judicialmente porque estava com a pensão atrasada. Ele possuía dois contratos de trabalho, mas só pagava valores de um. Não deu outra, a mãe da criança descobriu e como o atraso era longo e os valores estavam numa quantia elevada, o processo foi no rito de prisão. Nem preciso mencionar que essa parte todos conhecem: se não pagar vai preso, vai para o xilindró, ver o sol nascer quadrado e outras frases populares. Quando o pai veio pedir auxílio jurídico a situação já estava bastante ruim para o lado dele. Era de fato pagar os débitos ou receber a visita da PM que o levaria ao cárcere. Aceitei representá-lo ciente de que não havia muito o que fazer caso ele se negasse ao pagamento dos atrasados.
Pois bem, como o casal se odeia (novidade, não é mesmo?!) e o grande prejudicado é o filho de ambos, foi necessário encontrar uma saída que garantisse a liberdade do pai, a calma da mãe e o conforto do filho. Lembre-se sempre, leitor, que em ações de alimentos o tripé Necessidade (do alimentado) x Possibilidade (do alimentante) x Proporcionalidade (entre eles) deve ser o norte das decisões judiciais. Dito isso, num daqueles momentos em que o cérebro está descansando tive um estalo que hoje serve de modelo para muitos colegas, isto é, o uso da previdência complementar como forma de pagamento de alimentos atrasados. Ficou curioso, não é?!
Apresentei o argumento no processo, ou seja, que os valores não pagos da pensão fossem creditados numa previdência complementar sob titularidade da criança (atualmente com 14/15 anos). Dessa forma, ao completar a maioridade poderá utilizar esse recurso para a faculdade, intercâmbio, uma viagem específica ou algo que ele mesmo venha a desejar no futuro. O Ministério Público, como fiscal da lei, topou a ideia, a mãe não ficou muito contente, mas foi aconselhada pelo seu advogado a aceitar os termos e o pai da criança pagou o que devia retirando o risco de ser preso. A sentença saiu e deu tudo certo. Mas esse fato não é para ser usado a todo momento, foi apenas uma alternativa bem colocada no momento certo e na situação certa. Obviamente não é de se aplaudir atrasos de pensão, pelo contrário.
Por fim, a sugestão sempre é que se você tem dúvidas sobre ser ou não pai/mãe, o melhor é não ser. Nenhuma criança. Repito, nenhuma criança merece servir de escudo para brigas de casais que se ofendam sob qualquer pequena queixa de um para com o outro. Pense bem nisso!