A previdência complementar em casos de alimentos

Olá, para todos vocês!! No mundo do Direito sempre digo que por diversas vezes são situações muito mais sentimentais que jurídicas entre as partes. Como assim, Dr. Rodrigo? O divórcio, a partilha de bens, o inventário e as ações de alimentos (a famosa pensão) requerem que o advogado seja também um psicólogo, um mediador desses conflitos em busca do melhor resultado possível. Hoje, entretanto, quero dividir com o leitor um caso que esteve em meu escritório.

O resumo é que o pai (à época meu cliente) foi levado a responder judicialmente porque estava com a pensão atrasada. Ele possuía dois contratos de trabalho, mas só pagava valores de um. Não deu outra, a mãe da criança descobriu e como o atraso era longo e os valores estavam numa quantia elevada, o processo foi no rito de prisão. Nem preciso mencionar que essa parte todos conhecem: se não pagar vai preso, vai para o xilindró, ver o sol nascer quadrado e outras frases populares. Quando o pai veio pedir auxílio jurídico a situação já estava bastante ruim para o lado dele. Era de fato pagar os débitos ou receber a visita da PM que o levaria ao cárcere. Aceitei representá-lo ciente de que não havia muito o que fazer caso ele se negasse ao pagamento dos atrasados.

Pois bem, como o casal se odeia (novidade, não é mesmo?!) e o grande prejudicado é o filho de ambos, foi necessário encontrar uma saída que garantisse a liberdade do pai, a calma da mãe e o conforto do filho. Lembre-se sempre, leitor, que em ações de alimentos o tripé Necessidade (do alimentado) x Possibilidade (do alimentante) x Proporcionalidade (entre eles) deve ser o norte das decisões judiciais. Dito isso, num daqueles momentos em que o cérebro está descansando tive um estalo que hoje serve de modelo para muitos colegas, isto é, o uso da previdência complementar como forma de pagamento de alimentos atrasados. Ficou curioso, não é?!

Apresentei o argumento no processo, ou seja, que os valores não pagos da pensão fossem creditados numa previdência complementar sob titularidade da criança (atualmente com 14/15 anos). Dessa forma, ao completar a maioridade poderá utilizar esse recurso para a faculdade, intercâmbio, uma viagem específica ou algo que ele mesmo venha a desejar no futuro. O Ministério Público, como fiscal da lei, topou a ideia, a mãe não ficou muito contente, mas foi aconselhada pelo seu advogado a aceitar os termos e o pai da criança pagou o que devia retirando o risco de ser preso. A sentença saiu e deu tudo certo. Mas esse fato não é para ser usado a todo momento, foi apenas uma alternativa bem colocada no momento certo e na situação certa. Obviamente não é de se aplaudir atrasos de pensão, pelo contrário.

Por fim, a sugestão sempre é que se você tem dúvidas sobre ser ou não pai/mãe, o melhor é não ser. Nenhuma criança. Repito, nenhuma criança merece servir de escudo para brigas de casais que se ofendam sob qualquer pequena queixa de um para com o outro. Pense bem nisso!