Olá, para todos vocês!! Eis que a partir de hoje estaremos juntos debatendo questões e assuntos jurídicos para que o leitor tenha ainda mais argumentos para aquele café no trabalho, aquela prosa na padaria ou mesmo instigar os estudantes de Direito em suas aulas. Separei para este momento o caso da 123 Milhas e os cancelamentos de seus pacotes na modalidade Promo. Certamente você já viu ou ouviu algo a respeito, não é mesmo?! Mas o que não te contaram é que isso é muito mais comum em nossas vidas. Mas como assim, Dr. Rodrigo? Lembra que você já contratou um serviço de obra na sua casa e o prazo inicial não foi cumprido? Lembra que o conserto do seu carro era para sair por certa quantia e acabou terminando bem mais caro? E aquela encomenda de bolos e salgados para a festa que na última hora a empresa cancelou a entrega? Pois bem, caro leitor, tudo gira em torno de contratos (assinados ou não) e isso é absolutamente importante sob o ponto de vista da responsabilidade. Guarde essa palavra “responsabilidade”. A 123 Milhas ao cancelar os pacotes de seus clientes alegou não poder cumprir com o prometido que foi adquirido antecipadamente, logo, um descumprimento contratual que vai gerar além das dores de cabeças aos consumidores um efeito cascata no mercado de turismo e de passagens aéreas brasileiro. O mais absurdo, ao meu entender como advogado, é fazer o consumidor crer que haverá voucher com correção por índice acima da inflação para ser utilizado na própria empresa. Oi? Limitar o poder de escolha e de decisão do consumidor viola o seu Código de Defesa (Lei 8.078/90) seja o art. 14, o 19 e/ou o art. 35. A 123 Milhas, além de toda essa balbúrdia que sai na mídia e deixa o mercado de consumo com o cabelo em pé, vai ser levada a prestar esclarecimentos pelos órgãos reguladores e pelas associações civis de proteção ao consumidor. Agora, sendo bastante objetivo para auxiliar quem está sofrendo com aquela viagem dos sonhos que foi cancelada ou que está no escuro sem saber o que fazer. Aceite esses conselhos: primeiro você deve registrar protocolo na própria Ouvidoria da 123 Milhas. Após, registre protocolo no site Consumidor.gov, além disso também sugiro que acione o PROCON local e, também, peça orientação de seu advogado que é o profissional mais qualificado para ajudar a resolver o que for preciso analisando o caso em particular. A responsabilidade, olha ela aqui de novo, na relação de consumo é objetiva, isto é, a empresa já começa errada e tem que provar a sua “inocência”. Nesse caso, porque vendeu pacotes e os cancelou sem dar aos consumidores a certeza de cumprir o que foi contratado e porque não vai oferecer a devolução integral dos valores pagos oferecendo meramente vouchers para uso futuro. Por enquanto é isso, mas fiquem atentos ao caso e muita, muita atenção quando forem comprar algo. Um consumidor consciente é um consumidor feliz!
Caso 123 Milhas: empresa cancela pacotes Promo