O cadeirante e a treta da vaga de garagem

Olá, para todos vocês!! Após o último Censo, realizado pelo IBGE, soubemos que a população do Brasil alcançou um número expressivo, isto é, aproximadamente 203 milhões de pessoas. É gente que não acaba mais. Em 1970 éramos 93 milhões passando para 119 milhões na década seguinte. Cada ano os números são maiores. E com isso as necessidades individuais e coletivas se mostram rotineiramente desafiadoras. Sem contar as dores de cabeça dos síndicos de condomínios residenciais (horizontais ou verticais) pelo país. A batalha desse pessoal é árdua, mas pode ser resolvida com ações simples e preventivas.

Hoje o convite ao leitor deste espaço é sobre as agruras, os obstáculos de nossa vida moderna em condomínios. Especificamente os edilícios. Mas Dr Rodrigo, o que são esses condomínios edilícios? Explico. Eles nada mais são que construções em que há áreas privadas (apartamentos e/ou casas) e áreas comuns (jardins, quadras de futebol, piscinas, churrasqueiras e etc.). Para as áreas privadas você possui despesas como o IPTU e para as áreas comuns a mais do que malfadada Taxa Condominial. Como morador de um condomínio sei muito bem o peso dessa conta no orçamento do mês. Mas continuemos o assunto analisando um ponto de discórdia nas assembleias… as vagas de garagem nos condomínios edilícios.

Com a redução dos espaços públicos e dos espaços privados, nem todos podem usufruir de vagas de garagem. O necessário muitas vezes é sortear periodicamente cada uma delas – levando em consideração os que possuem necessidades específicas. Aí entre os moradores há aqueles portadores de necessidades especiais que devem ser os primeiros na fila. Guarde a máxima que o curso de Direito ensina “Tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades!”. E a legislação é bastante ampla, a saber Leis nº 13.149/2015 e 10.098/2000 bem como os Decretos nº 6.949/2009 (que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007) e 5.296/2004 além do Decreto Legislativo nº 186/2008.

Vamos de exemplo que ajuda demais no entendimento. Quando da leitura de um processo que correu lá na Vara Cível da cidade de Jabaquara, em São Paulo não foi nenhuma surpresa a decisão do juízo. A moradora conseguiu ganhar a causa com a condenação do condomínio em danos morais no valor de R$ 3 mil. Mas a discórdia que gerou o processo foi, de acordo com o texto inicial, a não disponibilização de vaga com características singulares à sua necessidade. Entre os pedidos da autora estão a destinação de vagas específicas e permanentes e que estas não venham a ser parte de sorteios futuros. Ela conseguiu demonstrar a necessidade e a importância que o caso possuía bem como a demora do condomínio em resolver a questão. Ganhou na sentença e o malandrinho do condomínio não é que recorreu. E depois perdeu de novo. Os desembargadores mantiveram a  condenação e aumentaram os honorários de sucumbência (felizmente até porque nós advogados agradecemos quando o judiciário valoriza a profissão.) A advocacia merece respeito s-e-m-p-r-e!

Por fim, caro leitor, se você reside em um condomínio edilício ou mesmo se é síndico preste muita atenção nesses detalhes. Saber redigir um Regimento Interno, uma Convenção, um Edital de Convocação, deixar todas as regras claras em todos os documentos é assaz importante. Observando o caso citado aqui (Processo nº 1020529-19.2020.8.26.0003 – TJSP), percebemos que a demora em resolver uma questão simples como uma vaga de garagem gerou um grande prejuízo não só financeiro, mas midiático. Todos agora podem saber qual foi o condomínio que não agiu como determina a legislação e, pior, os demais moradores arcarão (R$) com isso de forma direta (rateio da condenação e dos honorários) ou de forma indireta (caso haja algum seguro contratado previamente ao caso).

Em tempos modernos, é preciso ser mais efetivo nas resoluções. Ser mais célere. Esquecer o ranço da morosidade a que reclamamos quase sempre e sempre da burocracia a nós imposta pelo Estado e alguns maus servidores. Tempo é dinheiro e em dias futuros falaremos da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Abraço!