Olá, para todos vocês!! Alugar um imóvel, seja apartamento ou casa, é passar horas, dias e semanas em busca da melhor opção. O dono do imóvel quer o valor mais alto possível e o locatário sempre o mais próximo do “de graça”. Em tempos de aplicativos que nos entregam (quase) tudo, já existem plataformas de locação de imóveis como o Quinto Andar. Quem nunca usou, sugiro ao menos conhecer a ferramenta. É mais uma opção na busca da residência perfeita.
Outro dia estava lendo uma publicação do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, no LinkedIn. O post versava sobre a possibilidade de despejo por inadimplência, isto é, quando o inquilino fica devendo e o dono do imóvel possui o direito de reaver o seu bem mandando pra rua o devedor (já vimos isso entre o Seu Barriga e o Seu Madruga, não é mesmo?!). Contudo, caro leitor, existem situações em que o despejo pode acontecer e não somente o atraso do aluguel em si. Por exemplo, não pagar as taxas condominiais, o IPTU, as contas de água, gás ou mesmo luz. Todas as despesas que no Direito chamamos de “propter rem”. Sim, nós advogados e essas manias que temos de colocar nomes diferentes pra tornar mais complexo o entendimento de quem não vive o nosso mundo. Pois bem, além dessas despesas, descumprir os normativos do condomínio ou ser um morador que ninguém quer como vizinho, tal qual o pessoal farrista e festeiro que extrapola limites de som e de horários.
Todas as nossas relações devem basear-se em contratos. Vezes escritos e vezes verbais (esse não é aconselhável pela dificuldade de comprovação do que ficou acordado entre as partes). Logo, um contrato de locação de bem imóvel deve dispor de todos os detalhes como a vigência, o índice de correção e seu período aplicável, todos os direitos e deveres das partes, o valor da locação e se haverá ou não desconto de pontualidade, a caução, a carência, o seguro (esse é muito, muito importante!) e etc. E se falamos de contratos, sempre esteja acompanhado de um advogado para redigir ou para fazer uma leitura crítica do documento sob pena de você assinar algo e depois perder muitas noites de sono por ter feito e aceito uma bobagem.
Um despejo não é somente tomar o imóvel de volta do inquilino devedor. Alguns ritos são necessários para que haja a justa retomada do imóvel pelo seu proprietário. Evitar dissabores, evitar questionamentos jurídicos no futuro e até, acredite, pagamento de danos ao morador inadimplente. Em meu escritório costumo receber pessoas que buscam informações de como proceder em determinados assuntos em seus condomínios e as dúvidas são de toda sorte como, por exemplo, a responsabilidade da empresa que não entregou a obra como prevista, a do síndico profissional que fez maracutaia nas contas (esse tá cada dia mais frequente), a do morador que desejava a vaga para PcD, síndicos com dúvidas sobre regimentos internos e convenção condominial, moradores questionando aumento substancial de taxas do condomínio, possibilidade de locação de apartamento para curtíssima temporada (AirBnb) e muitas outras questões que a vida nos permite imaginar.
Voltando ao tópico do despejo, para garantir uma boa relação sempre dialogue, converse, bata aquele papo amistoso, fraterno e respeitoso colocando todas as questões para debate sadio. Busque sempre a conciliação, brigar e brigar em um processo judicial – como eu sempre coloco para meus clientes – é chato, leva tempo e custa dinheiro. E ninguém, imaginemos, curte rasgar dinheiro. Quando você for o dono do imóvel, sempre tenha em mente que as notificações são o melhor instrumento para você deixar o devedor ciente de suas responsabilidades e quais as consequências que podem vir a ocorrer. Se nada for resolvido entre as partes, é chegada a hora de chamar o super herói do mundo jurídico, o advogado. Que a partir da análise do seu caso específico, da legislação (Código Civil Lei do Inquilinato) e da jurisprudência (local e federal) fará o melhor trabalho possível para que você obtenha o imóvel com a saída do inquilino. E, pasme, mesmo com a ação em curso muitas vezes é necessário até mesmo convidar a força policial para garantir a reintegração da posse. A PM vem e vem armada (espero que isso não precise acontecer com nenhum de nós!). Atenção sempre!