A busca e a apreensão do carro e o consumidor endividado

Olá, para todos vocês!! Comprar um carro é sempre um desejo e um sonho. E quando esse veículo é adquirido num país onde os modais são mais arcaicos, mais velhos e idosos que os nossos bisavôs, fica ainda mais árdua essa tarefa. A alienação fiduciária, isto é, o financiamento cujo bem é dado como garantia é prática comum no mercado. Logo, cabe sempre explicar detalhes desse tipo de contrato e quais são as consequências (financeiras e jurídicas para as partes).

Ah! Aquele carro que o leitor, assim como este colunista, fica desejando ao ver os anúncios e a publicidade das montadoras… carros 1.0, 1.3, 1.6 ou 2.0, vidros elétricos, automáticos, teto solar, match ou SUVs etc. Toda sorte possível nos catálogos das marcas. E quem faz parte disso? O banco, a financeira, a seguradora. Sim! Esse pessoal aí é bem faminto para os lucros gerados pelo carro comprado pelo consumidor que custa 1X e sai ao final do financiamento por 5X mais 1 rim, 1 pâncreas, 1 par de chinelos e, por vezes, até a nossa dignidade. O assunto hoje, meu leitor trabalhador, são os contratos de financiamento de carros. Essa modalidade de negócio que, se não for muito bem avaliada, pode deixar o contratante em maus lençóis – e de carteira vazia!

Dia desses em meu escritório recebi uma mensagem. Era um amigo de longa data pedindo ajuda. O carro que comprara foi resgatado pelo banco, pois, as parcelas estavam atrasadas. Busca e apreensão realizada dentro dos limites da legislação aplicável. Ele foi devidamente cientificado que o carro sairia de sua casa em direção a algum lugar de guarda por algum depositário fiel (noutro dia falaremos sobre esse sujeito). Ao me procurar alegou as suas razões, assumiu a falha no pagamento e questionou o que poderia fazer nesse caso. Mas Dr. Rodrigo, ele pode resolver a questão e economizar dinheiro? Sim e não! Primeiramente, a busca e apreensão é medida justa e cabível ao banco/financeira mesmo se apenas uma parcela estiver em atraso. E-x-a-t-a-m-e-n-t-e! Se uma única parcela estiver em atraso, a busca e apreensão pode acontecer desde que você seja notificado disso. As notificações podem ser por e-mail, por SMS ou por carta registrada.

Expliquei a ele que o processo judicial já estava bastante adiantado e que o banco tinha razão em pedir o vencimento antecipado das parcelas, ou seja, o atraso gera o que o banco mais deseja nesse mundo… grana, grana, grana! Ele tinha parcelas na casa dos R$ 1.500,00 em financiamento de 60 parcelas. O saldo a vencer alcançava um montante de R$ 50 mil. E se o leitor entendeu bem é isso mesmo, todas as parcelas que venceriam no futuro foram somadas numa única e a forma de resolver é pagar o valor total do financiamento. E se ele não pagar? O carro vai para leilão para pagar a dívida. Se sobrar dinheiro, ele (consumidor) receberá o valor excedente e se o valor arrecadado não for suficiente, bom, aí ele terá que continuar pagando as parcelas e não terá mais o carro. Um baita, baita prejuízo não é mesmo?!

Além de tudo isso, somam-se os honorários dos advogados, as despesas, custas processuais, as diárias do carro apreendido, os juros e as multas do financiamento e outra sorte de custos que fazem qualquer pessoa arrepiar os cabelos. Em resumo, alienação fiduciária é um mal necessário desde que você arque com os custos contratados. Um consumidor consciente é um consumidor feliz!