Olá, para todos vocês!! Como sabem este colunista é advogado, mas além disso entre os clientes de meu escritório há uma agência de influenciadores digitais. Profissionais atentos a toda e qualquer novidade para poder entregar o melhor resultado aos seus clientes. Marketing digital, gestão de mídias sociais, assessoria, tráfego pago e toda uma gama que eles conseguem desenvolver magistralmente. O pessoal da agência não brinca em serviço. Hoje quero trazer para o leitor uma análise sobre esse mercado, sobre esse novo meio de ganhar dinheiro sob a ótica jurídica, é claro! Instagram, TikTok, YouTube e afins. Vamos lá!
Cabível mencionar recente estudo da Forbes acerca dos maiores “salários” recebidos por influenciadores digitais atualmente. O Jimmy Donaldson (MrBeast) teve faturamento estimado (2022/2023) na casa dos US$ 82 mi; já o Jake Paul alcançou US$ 34 mi; e o Logan Paul US$ 21 mi. Não vou nem me atrever a fazer o cálculo do câmbio para transformar esses valores em R$ para não ficar ainda mais abismado, embasbacado, boquiaberto, c-h-o-c-a-d-o. Nesse momento é cabível observar o tamanho desses perfis em números de seguidores, isto é, o MrBeast possui 312 milhões de seguidores. Números expressivos e que são maiores que toda a população do Brasil. Agora, reflitamos, no mercado brasileiro poderíamos chegar a esses valores? Caso sim, quais são as regras envolvidas nas ações dos influenciadores? Continue a leitura e descubra um pouco.
A profissão “influenciador digital” está prevista no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cuja Classificação Brasileira de Ocupações está registrada sob nº 2534-10. Os influenciadores estão no grupo de profissionais das ciências e das artes e na família dos profissionais de mídias digitais e afins. Mas Dr. Rodrigo, posso contratar um influenciador digital e exigir obrigações? Com ampla e concreta certeza que sim, meu amigo leitor. Os direitos e os deveres são, falando juridicamente, sinalagmáticos, ou seja, são recíprocos, valem para os dois lados. Ele/a, influenciador/a, tem a obrigação de prestar o serviço contratado, já o outro lado assume a obrigação de pagar por isso (seja em R$ ou em permuta). O conselho é que sempre haja um contrato entre as partes que diga absolutamente tudo que foi acordado. Prazos, formas, entrega de relatório de métricas, vigência dessa relação para que não haja discordâncias. Seguindo a sugestão, contratos devem sempre ter a assinatura dos contratantes, contratados e de duas testemunhas. O motivo? Documentos que tenham as assinaturas de todos como citado serão títulos executivos extrajudiciais. Calma que eu explico. Títulos assim podem ser exigidos em cartórios sem a necessidade de processos judiciais (art. 784, III, do CPC). Mais rápido e mais barato para todos.
Obviamente, por ser uma atividade nova no mercado ainda existem lacunas de todos os lados. Assim como na advocacia, há profissionais que colocam a profissão de influenciador digital em xeque. Quando não são claros em como desenvolverão suas atividades ou mesmo que não podem, sob qualquer argumento, garantir aumento de vendas, aumento de clientes em lojas ou de número de seguidores para os perfis em redes sociais de seus contratantes. Portanto, ser influenciador digital é saber que há responsabilidades em suas atividades e que contratá-los muitas vezes, senão todas, carecem de auxílio profissional. O Brasil possui um mercado gigantesco para os influenciadores, porém, profissionalizar o meio é necessidade, direito e obrigação!