Um depois do outro e depois do outro

Olá, para todos vocês!! Uma das maiores alegrias do brasileiro e que existe quase como um patrimônio imaterial (que já deveria ter sido reconhecido) é a fila. Fila de espera seja em uma agência bancária, num guichê de algum órgão público ou mesmo na busca daquele ingresso de alguém show ou evento. Porém, a verdade que nos impõe refletir é a ausência de informações quando o assunto é saúde pública e pacientes que aguardam sua vez em transplantes e cirurgias. E tem novidade – nem assim tão nova – no legislativo nacional. Vamos lá saber mais?!

Lá no artigo 37 da nossa hiper emendada Constituição está o mnemônico LIMPE que traz a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência como rol de princípios da Administração Pública (direta e indireta) sendo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Um deles, em especial o da publicidade, por exemplo, causou e causa um enorme rebuliço quando o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim das chamadas “Emendas PIX” que em linhas simples quer dizer a suspensão de envio de verbas públicas (no popular, dinheiro) enviadas por parlamentares a seus redutos eleitorais (estados e municípios) sem a necessidade de passar pelos ministérios. Dino quis moralizar o ato com a publicidade do fato e deu treta entre Judiciário e Legislativo com respingos no Executivo, afinal, quem indicou o ministro vai pagar a conta dessa birra de adultos na visão do Congresso. Esse exemplo demonstra de forma integral, completa e absoluta que muitos dos representantes eleitos estão dando de ombros para o artigo 37. E essa questão atrapalha toda a sociedade brasileira na busca de uma quista paz social considerando a vida particular, mas em coletividade. Pense nisso e reflita…

Vamos ao caso do dia. Foi protocolada recentemente uma propositura legislativa (casa baixa) de nº 2.579/2024 cuja ementa “Assegura transparência ao usuário do SUS, por meio da obrigatoriedade de divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam realização de procedimentos operados pelos sistemas de regulação de vagas nas unidades do Sistema Único de Saúde – SUS.”. Nossa! Dr. Rodrigo, que projeto interessante. E é mesmo, meu caro leitor. Porém, devemos ter em mente que algo similar e embrionário já foi proposto anos atrás no Senado Federal. O Projeto de Lei do Senado nº 393/2025 (que já foi objeto do substitutivo de nº 418/2024), de autoria do ex-senador José Antônio Reguffe, possuía em seu texto originário “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.”. Perceba o leitor que quase 10 anos após o protocolo do PLS e que já poderia/deveria estar aprovado com sanção e promulgação… pouco ou nada se fez acontecer desde então.

O objeto dessa atualização de informações é a Lei nº 8.080/1990 que tem a seguinte redação em sua ementa “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”. Entretanto, independente do nome do pai ou da mãe dessa criança legislativa, vamos oportunizar a todos as seguintes reflexões: até que ponto não publicar a lista de espera de transplantes e cirurgias do SUS mantém o apadrinhamento indevido? Até quando os municípios do país serão currais eleitorais? Deverá o Poder Judiciário intervir nessa questão? O Faustão furou a fila de transplantes? Perguntas essas que servirão para o papo no ônibus, a roda de conversa na faculdade ou mesmo naquele cafezinho (sem açúcar!) do trabalho. Debater formas de melhorias é o cerne, o brio, a responsabilidade de cada um. Num exemplo concreto lá de São Paulo, restou a Prefeitura do município paulista condenada em R$ 50 mil à título de danos morais a um paciente que veio a perder a função renal após esperar mais de dois anos na fila do SUS para uma cirurgia. Não leu errado não, mais de d-o-i-s anos de espera. Será que essa pessoa sabia sua posição na fila de transplante? Uma pergunta crucial que serve como tópico primário de nossa conversa hoje. Aos mais curiosos o processo está sob nº 1055220-35.2022.8.26.0053.

Por fim, imaginar que podemos avançar como sociedade passa pela moralidade do ato público tornando a fila de espera algo mais moralmente aceito, isto é, dar a devida importância ao que é importante seja de fato ou de direito. O projeto de lei de 2024 é um filho do de 2015 e, portanto, merece  crescer em graça e estatura no linguajar bíblico. Em ano de eleições municipais o que o seu candidato a prefeito ou a vereador tem a dizer sobre isso? Questiona-o e atenção sempre!!