O uso indevido e criminoso do Mjölnir

Olá, para todos vocês!! Para a mitologia nórdica, Thor é um deus, filho de Odin, conhecido como o senhor do trovão, das tempestades e da agricultura. Sendo o mais popular e poderoso do Panteão, essa divindade também é conhecida por Ásaþórr, Ökuþórr, Hlórriði e Véurr e empunha um martelo, de nome Mjölnir. Aos cinéfilos, o pessoal da Marvel o retratou de forma cômica em seu universo. Dr. Rodrigo, mas a coluna é jurídica e não de cinema. E-a-x-t-a-m-e-n-t-e, meu caro leitor! Porém, nosso tema de hoje é sobre um caso em que a vida imita a arte e vice-versa. Descubra adiante na leitura.
Lá na terra da garoa, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um sujeito que tentou assassinar uma idosa com intuito de se apropriar de bens e valores dela e do marido (também idoso). Os crimes, de ordem técnica, foram o de latrocínio cuja definição pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é de ser “uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.” e o de extorsão que “caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Trata-se de crime contra o patrimônio, com pena que pode variar de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime for cometido mediante restrição da liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.”. Na condenação do sujeito, as penas foram aumentadas para 13 anos, 6 meses e 19 dias em regime, inicialmente, fechado.
Essa insanidade começou quando o atual condenado era contratada pela senhora de 79 anos de idade (vítima) como técnico de enfermagem cujo objetivo era de auxiliar nos cuidados do marido que era portador do Alzheimer. Em determinado momento foi notado o sumiço de valores (dinheiro) e não se fez de rogada quando ela demitiu o funcionário. Após o seu desligamento, esse meliante voltou até a casa onde trabalhava sob desculpa de ir buscar um calçado esquecido na residência. Era um pretexto para cometer uma tentativa de assassinato utilizando uma faca e um marte (agora o leitor entendeu o motivador do título de nossa conversa!). Ao imaginar que havia conseguido interromper a vida da senhora, fugiu do local do crime com a carteira dela, contudo, não satisfeito, começou a ameaçá-la exigindo valores da ordem de R$ 25 e R$ 50 mil. Mais similar que suspense de Alfred Hitchcock ou livros de Agatha Christie e seu magistral personagem Hercule Poirot, esse caso nos faz refletir sobre a capacidade de um ser humano em cometer crimes.
De acordo com o voto do relator no TJSP “O fato de o delito ter sido cometido na residência da ofendida é revelador de uma maior reprovabilidade. Com efeito, goza o domicílio de especial proteção constitucional — tratando-se de asilo inviolável — por constituir-se em espaço dedicado à convivência do indivíduo e de sua família, além de tratar-se de ambiente onde pode desenvolver a sua intimidade. Assim, a ação do acusado revela maior audácia, inserindo-se no âmbito das circunstâncias do crime como especial aspecto indicativo de maior reprovabilidade.”. Isso posto, é mais que prudente indicar aos leitores que tomem sempre as mais consideráveis prudências no que se refere a contratar pessoas que irão ter acesso às suas casas. Agora, vamos com calma ao imaginar que toda e qualquer pessoa é criminosa, isto é, vide o que diz o doutor em Psicologia Clínica Alvino, Prof. Augusto de Sá, acerca desse assunto “Ninguém nasce criminoso, o que pode existir é uma relação entre a personalidade, que é algo que, em parte, nasce com a pessoa e vai-se formando durante a vivência do indivíduo, com um jogo de fatores e de momento que impulsionam a pessoa a agir de determinada maneira!”.
A sugestão sempre é saber mais sobre quem nos acompanha, quem nos faz companhia em todos os momentos de nossas vidas sendo que na velhice é ainda mais importante condutas protetivas pelos idosos e por suas famílias… atenção sempre!! PS.: se você não é um deus nórdico, um martelo serve como ferramenta de trabalho e não de homicídio.