Olá, para todos vocês!! Falar em saúde no Brasil é ter dois caminhos, seja ele o da pública – pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – ou o da privada com os planos e operadoras de saúde. Até mesmo imaginar a quem se deve a responsabilidade é complexa sobre a gestão e os nortes desse mercado, pois, Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) parecem dois irmãos que brigam a todo instante. Independentemente de ser um direito previsto na Constituição, a saúde é um assunto que emana alegrias e tristezas. Mas, será sempre assim?
Começaremos nosso bate papo sabendo que, em regra, um dos maiores itens a que se tem sabedoria quando um profissional vai ao mercado de trabalho não é nem mesmo a questão salarial. Acredite, caro leitor, a nova geração não coloca tanto esse item como primordial. Contudo, uma empresa oferecer dentro do seu rol de benefícios o plano de saúde é quase uma obrigação. Obrigação no sentido de atração de profissionais que tem esse item como divisor de águas, afinal, depender da saúde pública (pela geografia de sua residência) é desagradável. Este colunista rememora uma conversa que teve no passado quando um amigo, pai de família e que não possuía plano de saúde, teve que se deslocar do Paranoá, no Distrito Federal, para o Hospital de Base (que fica na Asa Sul de Brasília), pois, o único otorrino de plantão estava lá. A quem não sabe, a distância do Paranoá para Brasília é de aproximadamente uns 18 km. Pode não ser tão longe, contudo, esse trajeto na madrugada se torna ainda mais complexo. O filho deste amigo estava com otite que “é o termo médico genérico usado para denominar as infecções e inflamações do ouvido, que causam bastante incômodo e dor ao paciente. Essa é uma condição relativamente comum e todo mundo deverá sofrer de otite pelo menos uma vez na vida.” diz o site de uma rede de hospitais no país. Logo, esse é um dos milhares, isto é, dos milhões de desafios diários que a maior parcela da população precisa percorrer. Tem solução? Com certeza sim!
Já para a saúde privada com as operadoras e seus planos de saúde “o buraco é bem mais profundo” já dizia a popular e tradicional frase. Lá na I Jornada de Direito da Saúde, ocorrida em Brasília, vale a pena registrar a fala do Corregedor Nacional de Justiça. Em seu discurso teve que “De fato, números do Conselho Nacional de Justiça indicam que, entre 2022 e 2023, o número de ações judiciais no campo da saúde apresentou um crescimento de 21,3% (Relatório Justiça em Números). Ainda, a projeção é a de que, até o final do ano de 2024, 685 mil novas ações ingressem no Judiciário, promovendo um aumento na judicialização da saúde no montante de 20% em relação ao ano anterior.”. Pensar que a saúde, um direito básico e constitucional é alvo de colossal número de ações judiciais reflete a necessidade de mudanças no setor. Não é colocar a culpa somente em alguém ou em alguns atores, mas sim pensar em formas de melhorar algo (saúde pública) para que haja menos necessidade de outras formas.
Ainda no discurso do Corregedor “Há alguns estudos que indicam que, ao menos 13 Estados e a metade dos 5.569 Municípios brasileiros, empenharam até 10% do seu orçamento destinado à saúde nas resoluções de demandas judicializadas. Ainda, em 14% dos Estados e 11% dos Municípios, as demandas judiciais absorveram entre 10% e 30% do orçamento da saúde.”. Outro tópico levantado pelo corregedor que merece a mais ampla visão resolutiva. Vide, por exemplo, uma determinada empresa de saúde que foi condenada por promover ações médicas que, de acordo com matéria publicada pelo Portal G1, “(…), empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral.”. Em outro caso, uma empresa de saúde foi condenada por se recusar a oferecer medicamento a um beneficiário/associado/cliente/consumidor. O processo sob nº 5365392-35.2023.8.09.0051 (2º Núcleo de Justiça de Goiânia/GO) determinou que a operadora de saúde deve fornecer o medicamento de nome “Tagrisso” acrescidos de R$ 6 mil à título de danos morais.
Por fim, é bom sempre lembrar que a saúde é inestimável de forma ampla, completa, integral e seus cuidados devem ser particulares (pela própria pessoa), mas vislumbrada como uma obrigação coletiva e social. Afinal de contas, sem pessoas não existirá nenhum progresso econômico (mesmo que a saúde seja tida como um bem consumível). Pense nisso!
A treta da saúde como mercadoria