Vamos falar do Gabigol?

Olá, para todos vocês!! Para mais de 46 milhões de brasileiros em 2024, de acordo com a Revista Placar, o Flamengo é o primeiro time do coração, ou seja, equivalente a 21,9% da população que possui algum clube de futebol como paixão declarada. Para a Nação Rubro Negra como é carinhosamente conhecida (até por este colunista, por óbvio!) jogadores podem se tornar ídolos momentâneos ou eternos como o maior de todos, Zico. Nos últimos anos, porém, o nome de Gabriel Barbosa Almeida, o Gabigol, é um divisor de águas. Em fato recentíssimo acerca de seu processo de suspensão por doping tivemos algo que tem muito com nosso mundo jurídico. Vamos lá saber mais?
Os veículos de mídia esportiva publicaram que a Corte Arbitral do Esporte (CAS) anulou o processo por conta de uma falha na notificação à União Federal. Dr. Rodrigo, mas o que aconteceu de fato? Pois bem, meu caro leitor! O sujeito mencionado, ao que se sabe, não foi o melhor ser humano colaborativo quando uma equipe compareceu para realizar os exames antidopagem. Por conta disso, restou indiciado e posteriormente suspenso por 24 meses pela Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). Ato contínuo, durante a suspensão, a equipe jurídica do atleta acompanhada da equipe jurídica do Flamengo (seu empregador, registra-se!) viajou até a sede da Corte Arbitral do Esporte, contudo, a sessão de julgamento foi adiada por um pedido expresso da União Federal (parte nesse processo). E é aqui que mora o pomo da discórdia, a nossa querida treta de cada dia. Por não ter sido devidamente intimada e com isso não ter enviado para a sessão de julgamento um de seus representantes o devido processo legal (due process of law) não foi cumprido em sua integralidade. Portanto, a CAS decidiu pela anulação do processo retornando ao início de tudo. Logo, os atos processuais desde então restaram anulados como o efeito suspensivo obtido pelo atleta levando-o a estar, mais uma vez, inapto a atuar ou mesmo comparecer ao seu local de trabalho.
Passado esse momento introdutório e explicativo, vamos manter o foco a e-l-i-m-i-n-a-r um termo utilizado nos últimos tempos aqui no Brasil que não assiste razão de ser. O termo “descondenado” não existe!! Vamos repetir a frase, pois, é importante… o termo “descondenado” não existe!! No caso do Gabigol houve uma falha grave e que foi constatada no processo e que, por sua gravidade, maculou, isto é, manchou o processo e se tem mancha no processo temos algo a ser corrigido. Busquemos então o que está escrito lá na Constituição no seu art. 5º em dois de seus muitos incisos “LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”. Não à toa que temos um Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), um Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e um Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969) para que as regras estejam claras, isto é, para que os processos sigam um norte de respeito seja pelas condenações ou pelas absolvições. Devido processo legal, duplo grau de jurisdição, dilação probatória e, um dos mais importantes, vindos do CPC, qual seja, “Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”. Que o leitor entenda a descomunal importância de um processo ser o mais fiel possível e que seus resultados (decisões, sentenças e acórdãos) estejam com a mais absoluta veracidade de acordo com os fatos e com as provas.
Ah! Dr. Rodrigo, odeio o Flamengo e eu não gosto do Gabigol e quero e exijo que ele seja condenado não importa a que custo!! Esbravejou e vociferou o leitor que deve ter esquecido que o mundo não gira, ele capota! Parcimônia sempre e umas boas doses de estudos cabem a todos que pensam dessa maneira. O caso do Gabigol ainda vai longe até porque se o processo retornou ao seu patamar inicial tudo pode acontecer como, por exemplo, uma decisão definitiva de mérito pela absolvição do atleta. O que podemos guardar de lição no dia, de mantra reflexivo de hoje é que numa situação hipotética em que ele não fosse assistido por advogados ou mesmo não pudesse recorrer das decisões as quais discorda… estaria aposentado hoje! Aposentado ao menos por 2 anos como foi a punição imposta. O devido processo legal pode até ser criticado, mas deve ser respeitado e mantido pela sociedade como prova de que a todos serão concedidas as oportunidades processuais para sua proteção que ao final pode ser pela condenação ou pela absolvição. Pense nisso!!