Olá, para todos vocês!! Para quem possui o direito de dirigir um veículo como carro ou moto sabe ao certo os caminhos, os percalços (e os custos!) de obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E chegou nos últimos dias uma nova lei, sendo ela a de nº 14.921/2024 cuja ementa “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.”. E isso será bom?
Inicialmente o artigo alterado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 – é o de nº 154 mais especificamente no §2º “As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de: I – 8 (oito) anos, para a categoria A; II – 12 (doze) anos, para a categoria B; III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.”. Perceba então, caro leitor, essa lei deriva de um Projeto de nº 2.000/2022 que tramitou lá no Senado. E em matéria publicada no site da Casa Alta “A votação do projeto foi acompanhada por representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.”. Por sua vez, a relatora do projeto no Senado afirmou categoricamente que “o projeto deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições, uma vez que não terão tempo de uso avançado, com maiores riscos potenciais de fadigas e falhas de manutenção.
Em seguida é bom citar em nosso bate papo do dia que a lei veio a atualizar o que estava expresso na Resolução nº 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em seu artigo 46 que orientava “exigências mínimas para o credenciamento de CFC.”. A sigla em questão é para Curso de Formação para Condutor que engloba a avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, exame escrito (prova teórica) e exame de direção veicular (prova prática). Somente após a aprovação em todas essas etapas é que o candidato a motorista receberia a sua carta, isto é, a sua habilitação. Voltando ao teor do tema do dia, façamos agora uma leitura acerca de prazos de veículos em vias públicas no tocante ao transporte público. Lá em Porto Alegre, por meio do Projeto de Lei nº 046/2023, o Poder Público local deseja alterar o tempo de vida útil dos ônibus locais. Caso o PL seja aprovado dará o poder necessário para a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município a caneta para decidir, anualmente, qual o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte dos munícipes. Ah! Vale ressaltar que nesse projeto existe menção a vedação, isto é, a proibição de que sejam inclusos apenas veículos 0km e com ar-condicionado na frota.
Do outro lado, em Manaus, a Câmara Municipal (CMM) aprovou proposta que reduziu de 25% para 10% a taxa de renovação da frota subindo de 6 para 7 anos o tempo (médio) de vida útil dos ônibus. Já na capital financeira do país, a São Paulo Transportes S/A (SPTrans) – que é uma empresa da modalidade economia mista – proibiu a entrada de novos ônibus cujo combustível seja diesel, ou seja, para obrigar as empresas de transporte a melhorarem, a atualizarem a frota com novas propulsões e com operação de vida útil de até 10 anos conforme legislação local do município. Com uma frota de aproximadamente 13.806 ônibus, São Paulo conta com uma lei que versa sobre mudanças climáticas (Lei nº 14.933/2009) cujo teor busca cumprir compromisso de redução de emissões de gás carbônico em 50% até o ano de 2028.
Portanto, caro leitor, é de suma importância que cada um de nós verifique o estado dos ônibus públicos e colabore com a fiscalização do Poder Público, pois, e-x-i-g-i-r o fiel cumprimento da legislação é dever de todos sem exceção. No que se refere ao nosso tema do dia, as autoescolas são a bola da vez e, espera-se, que a lei promulgada venha a progredir esse mercado com a melhora não somente dos seus produtos (carros e motos e caminhões) mas também os serviços envolvidos que, por força de nossa expertise como brasileiros, vai sobrar para o consumidor o custeio desse rolê aí de renovação de frota. É ver para crer ou descrer… atenção sempre!!
Uma frota Benjamin Button