O amor e suas drogas

Olá, para todos vocês!! Sempre ouvimos dizer que a melhor cura para o amor é uma boa dose de cachaça. Porém, a “pinga” antes de matar ela humilha o cidadão. E a ressaca moral vem com doses claras de áudios encaminhados, ligações feitas ou visitas na casa do ex-amor da maneira mais i-n-a-p-r-o-p-r-i-a-d-a possível. Agora, utilizar o sentimento do outro para benefício, isto é, para proveito próprio é crime e tem consequências para todos. Assunto esse que nos será tema hoje. Segue a leitura!
Vamos começar sabendo que o estelionato sentimental é crime! Lá no artigo 171, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tem-se que “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”. A expressão em si “estelionato sentimental” surgiu em Brasília, no Tribunal de Justiça local lá nos idos de 2013 onde, à época, em julgamento da 7ª Vara Cível de Brasília. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) “O estelionato sentimental é um golpe aplicado a uma das pessoas que está envolvida no relacionamento, e o agente tem, na verdade, a intenção de abusar da confiança e do ‘falso’ vínculo afetivo que permeia a relação, no imaginário da vítima.”. Com o seguinte complemento “Isso acontece porque a vítima está exposta a uma falsa percepção da realidade, acreditando que aquele relacionamento é verdadeiro e que seu afeto é correspondido. Dessa forma, o agente criminoso obtém vantagem ilícita na medida em que engana a vítima para ter ganho financeiro e causando-lhe prejuízo.”.
Num caso concreto, uma mulher presenteou seu amado em valores apurados da ordem de R$ 23 mil. E novamente situação real vinda de Brasília. A condenação veio do homem, pois, restou constatado que utilizava dos sentimentos da outra parte em benefício próprio, ou seja, para obter vantagens. Nas alegações iniciais a mulher pugnou pela indenização em danos morais além de receber de volta o que gastou com o sujeito malandrinho, afinal, em um relacionamento à distância ele pedia valores emprestados e presentes de toda sorte e, quando não recebia o que pedia, a tratava de forma desrespeitosa e rude e, ainda mais, que havia perdido o interesse amoroso. A sentença veio pela condenação do rapazote traquina onde a 5ª Turma Juizado Especial Cível de Brasília/DF (pequenas causas para os íntimos) decretou que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo.”. Dr. Rodrigo, mas sabemos que a apelação é direito de todos, logo, teve recurso? A minha felicidade em ler essa pergunta chega a quase comparação de ser comemorado um gol do meu Flamengo na final da Libertadores, caro leitor. Sim! O rapaz apelou utilizando o artigo 1.009, do Código de Processo Civil (13.105/2015), isto é, “Da sentença cabe apelação.”. Texto esse simples e objetivo que faz ser citado o instigante “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”. Ao leitor, a leitura!
E lá na segunda instância, sobreveio o acórdão (o leitor já sabe o que é esse documento, não é mesmo?!). A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos e que “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material.”. Portanto, o sujeito teve condenação confirmada e teve que devolver R$ 23.227,00 pelos gastos da mulher além de R$ 4 mil em danos morais. E a decisão foi unânime – felizmente! Por fim, é importante saber onde se mete o coração para não restar a frustação de um término malfadado ou pior que isso, a perda de bens e de valores por conta do estelionato sentimental. O amor pode até ser cego, mas o Homem não… fica a dica para todos, afinal, o amor pode por vezes ser uma droga…