O eterno caráter punitivo

Olá, para todos vocês!! A frase bíblica (aos cristãos que a abraçam) proferida pelo Cristo quando estava próxima de uma pena imposta pela sociedade à época soa bastante atual. Lá no Livro de João, no capítulo 8, versículos 3-9 diz que “E os escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher apanhada em adultério; E, pondo-a no meio, disseram-lhe: Mestre, esta mulher foi apanhada, no próprio ato, adulterando. E na lei nos mandou Moisés que as tais sejam apedrejadas. Tu, pois, que dizes? Isto diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia com o dedo na terra. E, como insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se, e disse-lhes: Aquele que de entre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela. E, tornando a inclinar-se, escrevia na terra. Quando ouviram isto, redarguidos da consciência, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficou só Jesus e a mulher que estava no meio.”.
Dr. Rodrigo, mas o que isso tem com nosso tema do dia? Explico, ansioso leitor! A questão é pelo caráter perpetuo, isto é, uma punição imposta que perdurará por toda a vida. Uma sanção (de direitos ou de liberdade) que não deixará a pessoa progredir e evoluir em sua jornada até por conta da visibilidade negativa que seu erro carrega no meio social. Para termos um foco normativo, vamos pela leitura do mais que consagrado artigo 5º, da Constituição nossa para saber sempre que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLVII – não haverá penas: b) de caráter perpétuo.”. Nesse recorte é crucial entender a amplitude do texto, ou seja, o alcance a que chamamos no Direito de “erga omnes” que, numa tradução literal, quer dizer valer para todos os brasileiros. Agora, existe a pena de morte no Brasil? Pode-se e deve-se dizer que… sim! Está lá no Código Penal Militar (CPM) (Decreto-Lei nº 1.001/1969), por exemplo, em seu capítulo sobre o crime de traição “Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.”. Para saber mais, existem 75 vezes a palavra “morte” no teor do CPM. Por óbvio, essa lei diz respeito aos militares, pois, os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades, lembra-te?
Contudo, o tema de nosso diálogo possui razão de ser em uma conversa tida por este colunista com uma amiga bastante especial. Versava ela sobre entender que uma pessoa não deveria ser cadastrada como motorista parceiro de aplicativo de mobilidade, leia-se Uber ou 99. Acrescentou que o pensamento não é limitar as possibilidades que a pessoa possui, mas sim determinadas funções em que haja contato direto com o público e, principalmente, em ambientes fechados – como o veículo em si utilizado pelo motorista do app – pode acabar gerando desconforto aos clientes/consumidores, com a consequente má visibilidade da empresa em si. O caso temático era o de Elise Matsunaga, condenada pelo assassinato de seu marido. Após uma década presa lá em Tremembé, no estado de São Paulo, reiniciou sua vida sendo motorista de app e abriu um ateliê de costura numa cidade do interior do estado citado. Porém, o dualismo aqui aos favoráveis e aos contrários é fruto de uma pergunta “Deve a sociedade abraçar um ex-detento, condenado por crime, e aceitar que este esteja ele a prestar serviços?”. Dr. Rodrigo, mas e os “erres”? E-x-c-e-l-e-n-t-e a sua pergunta!! Ressocializar, reabilitar e reintegrar são o que devemos todos batalhar para que ocorram aos apenados que fazem parte da maior comunidade carcerária do mundo. Atente-se de que o Top 5 dos países com as maiores quantidades de presos são os Estados Unidos (1.7 milhão), China (1.6 milhão), Brasil (830 mil), Índia (550 mil) e Rússia (433 mil).
Por fim, é importante questionar aos demais e a nós mesmos quais seriam (e quais são) as nossas condutas acerca dessa parcela de brasileiros que estão presos ou em liberdade condicional ou mesmo que já cumpriram a integralidade de suas penas. Saber que o pão de cada dia deve ser direito de todos e não renegados a uns e outros. Conquanto estejamos preocupados em sermos cada vez mais punitivos (fica o convite para a leitura da teoria Econômica do Crime!) podemos seguir um caminho que nos leve ao que já acontecera no passado, isto é, aos campos prisionais afastados comumente conhecidos como as colônias penais. Se bem lembrado, fizemos isso com os leprosos do passado, não?! E deu certo? Pense nisso!!