A segunda metade da laranja

Olá, para todos vocês!! Estamos na segunda parte, na segunda metade, na “meiúca” do ano… ano este que nos brindou com várias e diversas questões jurídicas cujos efeitos impactam a vida pessoal e coletiva da sociedade brasileira. E para não dizer que não se falou das flores, elas as mulheres, estiveram e estão no olho do furacão por assim dizer. Assuntos sobre a vida feminina como a questão extemporânea do aborto, por exemplo.
Nesse ano em curso e, considerando nosso bate papo do dia, dialogaremos sobre questões ímpares e cruciais, pois, o que seria do mundo sem essa ciência m-a-r-a-v-i-l-h-o-s-a chamada Direito? Mas, a vida nunca é simétrica (simetria e linha reta só ocorrem quando o coração finaliza os seus pulsos). Imagine você, caro leitor e leitora, quantos assuntos já foram debatidos por aqui. Uma sorte bastante positiva e outros que careciam e ainda carecem de mais e mais estudos para que as diferenças continuem a ser respeitadas, mesmo que haja divergência de ideias e de ideologias. Ah! Dr. Rodrigo, estudar esse mundo jurídico é cansativo demais… É compreensível, meu jovem padauã! O ordenamento jurídico requer por vezes, e isso é uma exclamação de advogados colegas que confidenciam a este colunista, inacreditavelmente estafante física e mental. Passadas essas considerações vamos ao que, realmente importa, as tretas nossas de cada dia.
Tem um caso em curso sobre um magistrado, um desembargador que negou prioridade a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, que ante pedido de prioridade na sustentação oral durante uma sessão virtual no dia 27 de junho lá no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O sujeito de nome Luiz Alberto de Vargas, após essa conduta mesquinha e inútil para não colocar outras palavras mais gravosas, agora será ator de uma reclamação, isto é, de uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Corregedor Nacional de Justiça, Min. Luís Felipe Salomão, teve essa iniciativa (prudente e necessária, registra-se!) de saber detalhes do incidente. Existe, felizmente, uma lei no Brasil que garante, ou seja, que modificou o texto do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para resguardar direitos conforme se lê de sua ementa “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.”. Essa é a Lei nº 13.363/2016 e serve para exemplificar ao leitor que mesmo aqueles que deveriam zelar pela legalidade, que deveriam agir na constância e na conformidade das regras as quais estejamos todos subordinados acaba não ocorrendo. É triste por demais em pleno 2024 existir pessoas, leia-se homens, que usam de suas togas para ofender a dignidade de uma outra, seja ela homem ou mulher, porém agravado pelo fato de ser mulher e estar gestante. Quando se fala em proteger a vida a qualquer custo como explicar a uma criança que sua mãe teve o desprazer, o desrespeito de não ter sido ouvida na sua desigualdade prevista em lei? Há que se refletir a todo momento, não é mesmo?!
O corregedor assim disse que “Essas questões exigem do Judiciário um olhar atento que repudie todas as formas de discriminação ou violência, garantindo tratamento adequado e igualitário a todos que atuam no Poder Judiciário, bem como aos que utilizam seus serviços.”. Sobre o caso em si, em uma de suas falas, o desembargador traquina e malandrinho vociferou “É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão!”. Portanto, que fique registrado em alto e bom som e aos quatro cantos do mundo que o Direito é matéria de vida de advogados, magistrados, ministros, desembargadores, procuradores, promotores, defensores públicos… se alguns querem e travestir de metades podres da laranja, que salvemos todas as demais!!!